Processo 5008746-06.2024.8.24.0058
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (3)
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Apelação Nº 5008746-06.2024.8.24.0058/SC APELANTE : SBARAINI CAPITAL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : CAROLINA PADILHA RITZMANN (OAB PR081441) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB PR041756) APELANTE : SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : CAROLINA PADILHA RITZMANN (OAB PR081441) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB PR041756) APELANTE : EDUARDO SBARAINI (RÉU) ADVOGADO(A) : CAROLINA PADILHA RITZMANN (OAB PR081441) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB PR041756) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA , SBARAINI CAPITAL LTDA e EDUARDO SBARAINI contra a sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul, que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência proposta por WERNER WIND e WERNER WIND FILHO , julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando os réus, ora apelantes, à restituição do montante de R$ 1.513.081,63, com atualização monetária pelo IPCA desde a data dos depósitos e juros legais a partir da citação, além de honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. O pedido de gratuidade da justiça formulado na contestação foi expressamente indeferido pelo juiz a quo , na sentença recorrida, por ausência de documentação comprobatória do estado de miserabilidade. Nas razões recursais ( evento 50 ), os recorrentes renovam o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC e na Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça, alegando, em síntese, que: i) as atividades da Sbaraini Administradora de Capitais Ltda foram severamente impactadas a partir da deflagração da Operação Ouranós, em novembro de 2023, com congelamento de contas bancárias e restrições sobre bens móveis e imóveis; ii) houve a impossibilidade de manutenção do fluxo de caixa inviabiliza o custeio das despesas processuais; iii) as tentativas de bloqueio via Sisbajud em nome da Sbaraini Administradora de Capitais Ltda e de Eduardo Sbaraini resultaram infrutíferas; iv) as cotas de Eduardo Sbaraini na Sbaraini Agropecuária S/A foram penhoradas, representando sua única fonte de sustento; v) documentos instruem o pedido: Certidão Fiscal da Receita Federal com apontamento de pendências e restrições, extrato bancário com saldo insuficiente e ausência de movimentações recentes, além de DCTF zerada referente aos dois últimos exercícios. É o relatório. Decido. O art. 98 do CPC assegura ao natural ou jurídico que não disponha de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, o direito à gratuidade da justiça. Para as pessoas jurídicas, exige-se prova cabal da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme assentado na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula n. 481, Corte Especial, julgado em 28/6/2012, DJe de 1/8/2012) A diferença em relação à pessoa física é relevante: enquanto para esta o art. 99, § 3º, do CPC estabelece presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência (podendo o juiz exigir prova em contrário quando houver dúvida fundada), para a pessoa jurídica inexiste tal presunção, incumbindo-lhe o ônus de comprovar, de forma objetiva e suficiente, a sua…
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