Processo 5008750-54.2026.8.08.0014

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008750-54.2026.8.08.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5008750-54.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA GABRIELA DE SOUZA VELOSO Nome: AMANDA GABRIELA DE SOUZA VELOSO Endereço: Rua José de Oliveira, 357, x, São Pedro, COLATINA - ES - CEP: 29706-805 REQUERIDO: META SERVICOS EM INFORMATICA S/A Nome: META SERVICOS EM INFORMATICA S/A Endereço: Alameda Rio Negro, 1030, escritório 206, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 D E S P A C H O / O F Í C I O FINALIDADES Deixo de designar, no momento, audiência una, sem prejuízo de eventual marcação se necessária. Assim, deve ser cancelado o referido ato, em caso de automatização pelo sistema. Determino, nestes termos, a adoção das seguintes providências: 1. Proceda à CITAÇÃO da parte requerida para, em analogia ao art. 335 do CPC, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma do art. 231 do CPC; 1.2. A citação da parte Requerida, sendo ela uma pessoa jurídica, deverá se operar, preferencialmente, por meio eletrônico (DJE – Domicílio Judicial Eletrônico). 1.3. Caso a parte Requerida não confirme o recebimento da comunicação em até três dias úteis, deverá o ato citatório ser renovado mediante expedição de carta com aviso de recebimento, na forma do art. 246, §º1-A, inciso I, do CPC. 2. A parte desacompanhada de advogado, nas causas cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos, poderá formular sua contestação oralmente, pelos meios de atendimento ao público disponibilizados por esta unidade judiciária em página própria do Tribunal de Justiça ou, excepcionalmente, no balcão da Secretaria do dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Colatina (o que necessitará de agendamento prévio através dos canais de atendimento anteditos), hipóteses em que será reduzida a termo e anexada aos autos eletrônicos. 3. Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares ou venha a apresentar documentos novos, a parte requerente deverá ser intimada, por qualquer meio idôneo, a fim de manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 4. PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: As partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho. Tendo em mira a linha diretiva no sentido de reduzir a pauta de audiências ao mínimo essencial, as partes poderão ainda optar e requerer, de modo justificado e quando houver proposta compositiva, pela realização de sessão conciliatória por meio digital, nos termos do § 2º do art. 22 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020. Na última hipótese, os autos serão encaminhados à conclusão para pertinência do ato, visto que, por razões variadas, uma das partes pode não ter acesso aos "recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real". 5. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Caso as partes pretendam a colheita de provas em audiência, deverão requerer essa providência justificadamente, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos. Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e agendamento de audiência de instrução e…

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