Processo 5008783-07.2025.4.04.7004

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008783-07.2025.4.04.7004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Umuarama
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008783-07.2025.4.04.7004/PR AUTOR : GABRIEL DE OLIVEIRA ZARI ADVOGADO(A) : HUGO HENRIQUE FRASSON CAMARGO (OAB PR087962) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento habitacional proposta por GABRIEL DE OLIVEIRA ZARI em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,  em que o autor alega que a ré alterou unilateralmente o valor das parcelas mensais de seu financiamento, que passaram de aproximadamente R$3.091,84 para cerca de R$4.621,71, sob a justificativa de correção de um "erro sistêmico" que teria deixado de cobrar a parte variável dos juros (atrelada à remuneração da poupança) nos meses iniciais. A parte autora emendou a inicial para retificar o valor da causa para R$65.510,76 e apresentou notificação extrajudicial da ré admitindo falha sistêmica no cálculo dos juros ( evento 10, EMENDAINIC1 e evento 10, NOT5 ). A tutela de urgência foi deferida, determinando que a CEF se abstivesse de incorporar as diferenças de juros ao saldo devedor e procedesse ao recálculo das prestações ( evento 12, DESPADEC1 ). A parte ré contestou o feito, sustentando a legalidade da taxa de juros variável (atrelada à SELIC/Poupança) e negando a ocorrência de anatocismo. Afirmou que a inconsistência sistêmica foi corrigida para adequar o contrato aos termos pactuados ( evento 21, CONTES1 ). A parte autora apresentou réplica, reiterando a abusividade da alteração unilateral e a falta de transparência da instituição financeira ( evento 23, RÉPLICA1 ). Subsequentemente, noticiou o descumprimento da liminar, informando que a ré fixou "provisoriamente" parcela de R$ 4.158,33 e interrompeu o débito automático, obrigando o autor a se deslocar 40km para pagamento presencial ( evento 60, PET1  e evento 77, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1 ). As partes foram intimadas para especificação de provas, tendo o autor requerido prova documental, testemunhal e pericial contábil ( evento 75, PET1 ). A parte autora noticia o descumprimento da tutela de urgência deferida no evento 12, alegando, em síntese: (a) manutenção de prestação em valor excessivo; (b) ausência de efetivo parcelamento das diferenças pretéritas; e (c) interrupção do débito automático, com necessidade de deslocamento mensal até agência da CEF para retirada de boletos ( evento 77, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1 ). Intimada, a CEF sustenta ter cumprido integralmente a decisão, esclarecendo que: (a) tornou sem efeito a incorporação ao saldo devedor do valor das diferenças de juros apuradas até 07/08/2024; (b) transferiu referido montante para o Relatório de Diferença de Prestações – RDF, sujeito apenas à atualização pela TR; e (c) procedeu ao recálculo das prestações mensais, fixando-as provisoriamente em R$ 4.158,33 ( evento 83, PET1 ). É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO E SANEAMENTO (Art. 357, CPC) Delimitação das questões de fato e de direito As questões de fato sobre as quais incidirá a prova referem-se à evolução do saldo devedor e à correção dos cálculos operados pela ré após a constatação do erro sistêmico. As questões de direito cingem-se à legalidade da alteração unilateral e ao dever de informação (art. 6º, III, CDC). Das provas Considerando que a controvérsia instaurada nos autos é predominantemente de direito, relacionada à interpretação das cláusulas contratuais, à validade da recomposição promovida pela instituição financeira e à observância dos deveres de informação e boa-fé objetiva, entendo desnecessária, neste…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados