Processo 5008785-88.2025.4.03.6103
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008785-88.2025.4.03.6103 AUTOR: WAGNER MULLER LIMA JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: LAUDICEA HELENA DOS SANTOS SPERANDIO - SP398526 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de ação de procedimento comum proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, em que o autor requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio de 50%, prevista no artigo 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com reconhecimento e conversão de tempo especial em comum, bem como a retificação do CNIS para inclusão da projeção do aviso prévio indenizado referente ao vínculo com a empresa CAPUA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com data de saída em 22/10/2014. O autor, engenheiro eletricista, sustenta ter laborado em condições especiais nos seguintes períodos: GE ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA (01/10/1990 a 15/07/1994), na função de auxiliar de eletrônica, exposto a ruído de 85,60 dB(A); e JOSÉ ROBERTO CÁPUA & CIA LTDA (26/03/2003 a 26/02/2006 e 05/05/2008 a 04/09/2014), nas funções de engenheiro, supervisor de obras e coordenador de projetos, exposto habitualmente à eletricidade em alta tensão de até 13,8 kV. Afirma que apresentou requerimento administrativo em 11.07.2024 (NB 224.126.041-4), indeferido pelo INSS em 21.08.2024 sob alegação de não cumprimento do tempo mínimo necessário e não reconhecimento das atividades como especiais pela Perícia Médica Federal. Interpôs recurso ordinário administrativo, que foi conhecido e não provido por unanimidade pela 01ª Junta de Recursos em 15/07/2025. A inicial foi instruída com documentos. Foi determinada a apresentação, pelo autor, de laudo técnico individual referente ao período de 01/10/1990 a 15/07/1994 na empresa GE ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA (ID 468760604). A empresa GE ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA informou não possuir o laudo técnico por remontarem as atividades a mais de 31 anos, o que excede o prazo legal de guarda de documentos trabalhistas (ID 484021708). O autor manifestou-se sobre a impossibilidade de obtenção do laudo e sustentou que a ausência do LTCAT não pode lhe ser imputada, pleiteando o reconhecimento da especialidade com base no PPP e, alternativamente, por enquadramento em categoria profissional (ID 484210516). O INSS foi citado e contestou o feito (ID 558875196), sustentando, em sede de preliminar, a adesão ao Juízo 100% Digital condicionada ao uso do sistema eletrônico para intimações, e a ausência de interesse em audiência de conciliação. No mérito, impugnou a validade dos PPPs apresentados, alegando: ausência de prova de poderes do signatário para representar a empresa; ausência do responsável técnico pelos registros ambientais no campo próprio do PPP relativo aos períodos na CAPUA; inconsistência metodológica na aferição do ruído; insuficiência probatória para a eletricidade após 06/03/1997; e falta de tempo de contribuição mínimo. Requereu a improcedência total dos pedidos. O autor apresentou réplica (ID 564396847), rebatendo as impugnações do INSS. Foi determinada às partes a especificação de provas (ID 573680012). O autor manifestou-se requerendo o julgamento antecipado do mérito e, subsidiariamente, a produção de perícia técnica indireta (ID 576490426). É o relatório. DECIDO.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.