Processo 5008792-49.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5008792-49.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÉDICA MÓVEL DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A) : FABIANE XIMENES MATOS (OAB RJ211979) ADVOGADO(A) : ALLAN SERGIO REIS DE BRITO (OAB RJ166893) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÉDICA MÓVEL DO RIO DE JANEIRO, contra decisão proferida nos autos da ação de execução fiscal, processo nº 50842604720234025101, pelo Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido liminar de suspensão das medidas constritivas em face da empresa executada. A agravante relata que: 1) em decisão anterior (evento 114), o juízo a quo havia determinado a penhora online nas contas da empresa, após a União Federal informar a rescisão do parcelamento administrativo e requerer a penhora online nas contas da Agravante; 2) a decisão agravada, que sequer foi levada à intimação dos advogados da parte Agravante, procedeu com a realização de penhora online nas contas bancárias da empresa. Alega que a referida medida é excessiva, tratando-se de empresa ativa com saúde financeira e que a penhora irá inviabilizar o pagamento de funcionários, fornecedores e despesas diárias com insumos e tributos ordinários. Ressalta que não houve qualquer comunicação por parte do credor acerca da rescisão do parcelamento administrativo anterior realizado, surpreendendo à executada. Afirma que não lhe foi oportunizado falar no processo sobre a questão, em total violação ao art. 10 do CPC, que veda a prolação de decisão surpresa, prestigiando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Sustenta que a interrupção do parcelamento de forma automatizada e sem notificação ao contribuinte é ato que ignora a necessidade de formação de um processo administrativo prévio de exclusão, no qual deveria ser oportunizada a defesa ou a purgação da mora. Argumenta que a matéria foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 668 da Repercussão Geral (RE 669196), cuja tese firmada estabelece a obrigatoriedade da notificação antes do ato de exclusão. Consigna ser aplicável ainda a Lei nº 9.784, de 29/1/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, que, no art. 2º do diploma legal determina, expressamente, que a Administração Pública obedecerá aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Requer o deferimento do efeito suspensivo para suspender o curso da execução fiscal de 1º grau, determinando a suspensão do bloqueio SISBAJUD de forma imediata e que não seja realizada nenhuma transferência de valores. É o relatório. Decido. O artigo 1019, inciso I, 1ª parte do Código de Processo Civil permite ao relator do agravo de instrumento a atribuição de efeito suspensivo, caso estejam presentes a relevância da fundamentação e a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. Desse modo, para se suspender os efeitos da decisão recorrida, mister que estejam configurados o fumus boni iuris e o periculum in mora . Insurge-se a agravante em face da decisão proferida pelo Juízo de origem, que indeferiu o pedido de dilação de prazo para regularização de parcelamento administrativo. Na origem, cuida-se de execução fiscal ajuizada em face de SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÉDICA MÓVEL DO RIO DE JANEIRO para cobrança de débitos fiscais no valor de R$ 436.131,50 (quatrocentos e trinta e seis mil e cento e trinta e um reais e cinquenta centavos), em 08/2023. Após…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.