Processo 5008803-69.2021.4.03.6000
TRF3 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Turma Regional de Mato Grosso do Sul Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5008803-69.2021.4.03.6000 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: FPB OFTALMOLOGISTAS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO - MS10647-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, FPB OFTALMOLOGISTAS LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO - MS10647-A ADVOGADO do(a) APELADO: ANDRE DE ASSIS ROSA - MS12809-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE/MS - 4ª VARA FEDERAL DECISÃO Do compulsar destes autos verifica-se que, no caso em apreço, a UNIÃO interpôs RECURSO ESPECIAL e RECURSO EXTRAORDINÁRIO e o CONTRIBUINTE interpôs RECURSO ESPECIAL, contra acórdão proferido nos seguintes termos: DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS SOBRE VERBAS PAGAS A EMPREGADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. Caso em exame 1. Remessa necessária e apelações interpostas em mandado de segurança impetrado para obter tutela declaratória de inexistência de relação jurídica tributária que obrigue o impetrante a recolher contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros sobre auxílio-doença, auxílio-acidente, aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias indenizadas, auxílio-educação, auxílio-transporte, convênio de saúde coletivo/plano odontológico, auxílio-creche, seguro de vida, prêmio pecúnia por dispensa incentivada, abono assiduidade, verbas destinadas a terceiros, salário-maternidade, férias indenizadas, 13º salário sobre férias indenizadas, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, diárias de viagem, folgas não gozadas, salário-paternidade e salário-família. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há interesse processual para discutir a não incidência de contribuições previdenciárias e a terceiros sobre determinadas verbas pagas a empregados e, no mérito, definir quais parcelas devem ser excluídas da base de cálculo dessas contribuições. III. Razões de decidir 3. O processo foi extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, quanto à pretensão de exclusão do auxílio-acidente, vale-transporte, prêmio pecuniário por dispensa incentivada, auxílio-funeral e diárias de viagem, férias indenizadas, terço constitucional de férias indenizadas e abono pecuniário da base de cálculo das contribuições previdenciárias e devidas a terceiros, por falta de interesse processual, considerando que essas verbas já são excluídas por força do artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991 e da Instrução Normativa RFB 2.110/2022. 4. A segurança foi concedida para reconhecer o direito do impetrante de não ser compelido a recolher contribuições previdenciárias e devidas a terceiros sobre auxílio-creche pago aos empregados com filhos de até 6 anos; gastos com assistência médica e odontológica posteriores a 11/11/2017, observando os requisitos legais estabelecidos no art. 28, § 9º, "q" da Lei 8.212/1991; auxílio-educação, desde que atendidos os requisitos legais estabelecidos no art. 28, § 9º, "t", da Lei 8.212/1991; folgas não gozadas e auxílio-natalidade, considerando que essas verbas não possuem habitualidade, sendo pagas em…
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