Processo 5008827-14.2023.4.03.6102
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008827-14.2023.4.03.6102 AUTOR: CARLOS ALBERTO DE JESUS BRECHOL ADVOGADO do(a) AUTOR: BENEDITO MACHADO FERREIRA - SP68133 ADVOGADO do(a) AUTOR: DAVI RIBAS SOUZA - SP488749 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Relatório CARLOS ALBERTO DE JESUS BRECHOL ajuizou a presente demanda, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo, em síntese, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 195.644.262-3, DER 07/12/2022), mediante o reconhecimento de tempo rural e tempo especial. A decisão de ID 306568287, dentre outros, concedeu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. O réu apresentou contestação (ID 308975630), pugnando pela improcedência dos pedidos. Cópia do processo administrativo juntada nos IDs 308975631 e 308975632. Foi apresentada réplica (ID 310295660). A decisão de ID 431541399 indeferiu a produção de prova pericial e deferiu a oitiva de testemunhas. Foi realizada audiência de instrução (ID 470843199 e 470848505). É o relato do necessário. DECIDO. 2) Fundamentação 2.1) Dos períodos controvertidos A parte autora pretende o reconhecimento, (a) como tempo rural, do período de [1] 30/04/1979 a 30/10/1991 (Empresa: Fazenda Iracema - Função: Trabalhador rural / Lavrador); e (b) como tempo especial, dos seguintes períodos: [2] 13/04/1998 a 11/01/1999 (Empresa: Transportadora Garcia & Pereira Ltda - Função: Tratorista rural) [3] 12/04/1999 a 28/11/1999 (Empresa: Transportadora Garcia & Pereira Ltda - Função: Tratorista rural) [4] 13/05/2000 a 19/10/2000 (Empresa: Transportadora Garcia & Pereira Ltda - Função: Tratorista rural) [5] 07/05/2001 a 28/11/2001 (Empresa: Transportadora Garcia & Pereira Ltda - Função: Tratorista rural) [6] 15/04/2002 a 25/10/2002 (Empresa: Transportadora Garcia & Pereira Ltda - Função: Tratorista rural) [7] 04/05/2003 a 03/12/2003 (Empresa: Transportadora Garcia & Pereira Ltda - Função: Tratorista rural) [8] 25/04/2004 a 13/12/2004 (Empresa: Transportadora Garcia & Pereira Ltda - Função: Tratorista rural) [9] 10/04/2005 a 19/12/2005 (Empresa: Andreia Pereira Garcia - Função: Tratorista rural) [10] 27/03/2006 a 22/12/2006 (Empresa: Transportadora Garcia & Pereira Ltda - Função: Tratorista rural) [11] 01/04/2008 a 05/12/2008 (Empresa: Patricia da Silva Custodio - Função: Tratorista rural) [12] 06/04/2009 a 15/12/2009 (Empresa: Patricia da Silva Custodio - Função: Tratorista rural) [13] 22/02/2010 a 16/09/2019 (Empresa: Usina Bela Vista S/A - Função: Tratorista rural) 2.2) Do mérito Do tempo rural Dispõe o artigo 55, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.213/91: Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: [...] § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento. § 3º A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito…
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