Processo 5008836-74.2026.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5008836-74.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE/EXEQUENTE: Nome: DAVID DA SILVA MONTEIRO Endereço: juncado, s/n, zona rural, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Advogado do(a) REQUERENTE: FHILIPI FERREIRA PECANHA - ES37944 REQUERIDO(A)/EXECUTADO(A): Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 699, Santa Lúcia, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-131 DECISÃO - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório na forma do Art. 38, da lei nº 9.099/95. Passo à DECISÃO: Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por DAVID DA SILVA MONTEIRO em face de EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ambos devidamente qualificados. Narra o requerente que é proprietário de imóvel rural situado no Município de Sooretama/ES e que, em razão da necessidade de ampliação da capacidade energética disponível na propriedade, formulou junto à requerida pedido administrativo de aumento de carga, registrado sob a Ordem de Venda nº 4001825295. Sustenta que a própria concessionária reconheceu a viabilidade técnica do serviço e elaborou o respectivo orçamento para execução da obra necessária. Afirma que, embora a solicitação tenha sido formalizada em outubro de 2025, a requerida não promoveu a execução da obra, limitando-se a realizar sucessivos agendamentos posteriormente descumpridos. Alega que foram prestadas informações acerca de datas previstas para realização do serviço, as quais não foram observadas pela concessionária, permanecendo pendente o aumento de carga solicitado. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, que a requerida seja compelida a executar integralmente a obra necessária ao aumento de carga da unidade consumidora vinculada à Ordem de Venda nº 4001825295, em prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária. O instituto da antecipação de tutela está previsto no art. 300, do Código de Processo Civil, e representa a possibilidade garantida ao órgão judicial de antecipar um ou vários dos efeitos prováveis da sentença de procedência dos pedidos deduzidos pelos interessados, no intuito de se tornar efetiva e eficaz a prestação jurisdicional, evitando-se que a demora na solução dos conflitos, ainda que normal em razão das formalidades essenciais do processo, possa levar à perda do direito debatido em Juízo. Ressalte-se, ainda, que a antecipação dos efeitos da tutela somente deve ser concedida se presentes certos requisitos, previstos no art. 300, do CPC, nomeadamente quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição não exauriente, a qual comporta a espécie, em que pesem as alegações autorais, não vislumbro presente a possibilidade de concessão do pleito antecipatório formulado nestes autos, frente à ausência, no caso concreto, da verossimilhança das afirmações inicialmente expendidas. No caso dos autos, a probabilidade do direito não restou suficientemente evidenciada. Com efeito, os elementos constantes dos autos não são aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a alegada irregularidade dos adiamentos da obra ou o descumprimento injustificado das obrigações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.