Processo 5008838-94.2022.4.02.5103

TRF2 • Renovatória de Locação

Tribunal
Número CNJ
5008838-94.2022.4.02.5103
Classe
Renovatória de Locação
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Campos
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 5008838-94.2022.4.02.5103/RJ AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : BARCELOS NETTO E FILHO INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS ASSAD BICUDO (OAB RJ100248) DESPACHO/DECISÃO   Trata-se de ação proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de BARCELOS NETTO E FILHO INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, requerendo a renovação compulsória do contrato de locação: i) por prazo igual de 60 (sessenta) meses, a partir de 10/06/2023, na forma do art. 51 da Lei 8.245/91; ii) pelo valor mensal inicial de R$ 8.210,14 e reajuste anual do aluguel pela variação do IGP-M ou INPC, o que for menor ou IGP-M ou IPCA, o que for menor, e suspensão; iii) com vencimento no 10º ou 15º dia do mês; e iv) supressão de eventual Cláusula de multa para rescisão antecipada do contrato . Narra em síntese que: - firmou com a parte ré contrato de locação não residencial referente ao imóvel localizado na Avenida Rotary, nº 383, Centro, São João da Barra, RJ, CEP: 28200-000, onde está situada a Ag. São João da Barra/RJ da CAIXA. - trata se de relação locatícia que tem origem em contrato firmado em 07/05/2012, com condição suspensiva, com prazo locação previsto de 60 (sessenta) meses de duração, tendo o primeiro termo aditivo fixado a data de vigência pelo período de 10/06/2013 a 09/06/2018; -  a respeito do valor de aluguel, inicialmente fora fixado o valor de R$ 12.900,00, em 07/05/2012, com previsão de reajuste anual de tal valor, conforme variação de IGPM/FGV ocorrida no período. Atualmente o valor pago é de R$ 29.648,96; - almeja na presente petição nova renovação do contrato de locação pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com vigência pelo período de 10/06/2023 a 09/06/2028 e reajuste no valor de aluguel, de forma compatível ao mercado. - distribuiu o feito por dependência à ação renovatória nº 0215511-83.2017.4.02.5103, em que pretende a renovação locação não residencial de imóvel situado na AV Rotary, 383 –Centro, São João da Barra, Campos, AG. São João da Barra, pelo prazo de 60 meses,  no período de 10/06/2018 a 09/06/2023 .  A distribuição por dependência foi mantida (evento 3). A ré BARCELOS NETTO E FILHO INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA contesta no evento 21. Argumenta que possui o interesse na renovação em igual prazo (60 meses), contudo, não compreende a razão para que a autora busque a fixação do valor do aluguel em R$ 8.210,14, bem abaixo do valor de mercado, e abaixo até do valor de R$ 9.900,00 proposto pela própria autora no processo de 6 anos atrás. Afirma que a parte autora trouxe junto à exordial um laudo pericial que avaliou o aluguel atual em R$ 8.210,14, valor que defende ser o que deve ser fixado como aluguel inicial para o contrato renovado. Contudo, na própria petição inicial faz constar que o valor do último aluguel pago no contrato foi de exatos R$ 29.648,96, ou seja, mais do que o triplo do que agora persegue. Requereu a produção de prova oral e prova pericial Prova testemunhal indeferida e prova pericial deferida no evento 29. O perito  ACHILES DA SILVA DE GODOYS  apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 12.000,00 (evento 38). No evento 39, quesitos da ré. No evento 44, quesitos da CEF. No evento 49, a ré impugnou a proposta de honorários e apresentou contraproposta no valor de R$ 3.600,00. No evento 55, o perito  GESSIVAL NEVES CAMPOS  apresentou proposta de honorários no valor de R$ 6.200,00. No evento 64, a CEF informou…

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