Processo 5008840-76.2026.4.04.7202

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008840-76.2026.4.04.7202
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Chapecó
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008840-76.2026.4.04.7202/SC AUTOR : LOURDES CARVALHO ADVOGADO(A) : FABIANA ROBERTA MATTANA CAVALLI (OAB SC016109) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62 de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , proceder à emenda da inicial nos seguintes termos: 1. Da prova: 1.1. Com o advento da MP n. 871, de 18/01/2019, convertida na Lei n. 13.846, de 18/06/2019, que modificou os arts. 106 e § 3º e 55 da Lei n. 8.213/91, a comprovação da atividade do segurado especial passou a ser determinada por intermédio de autodeclara ç ão , corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural e/ou consulta às bases governamentais. Desse modo, se ainda não constar dos autos, deverá ser preenchido o formulário de Autodeclaração do Segurado Especial Rural, disponível no seguinte link: https:// www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo /formularios/Anexo_I_ Autodeclaracao_do_Segurado_Especial_Rural.pdf ; Observe a parte autora que é necessário o preenchimento de uma autodeclaração correspondente a cada grupo familiar trabalhado no período. Se, por exemplo, a parte autora iniciou a atividade rural pretendida no processo em grupo familiar composto com seus pais e, depois de se casar, passou a trabalhar em outro grupo familiar composto por sua nova família (esposa ou marido), será necessário o preenchimento de duas autodeclarações. A autodeclaração, devidamente assinada pelo se g urado , deverá conter: - dados do segurado (Nome, Filiação, CPF, RG, domicílio atual); - a forma que exerce ou exerceu a atividade de segurado especial, se exerceu atividade em regime de economia familiar como titular ou componente - neste caso, indicar dados dos componentes do grupo familiar (nome, data de nascimento, nome da mãe); - narrativa dos fatos pertinentes para a comprovação do período controvertido, período, detalhes sobre a natureza da atividade desempenhada, endereço do imóvel, registro ITR (se possuir), nome do proprietário (se for o caso), área total do imóvel, se possui empregados ou prestador de serviço, nome e endereço dos vizinhos; - marca, modelo e espécie de equipamento utilizados, tipo de cultura realizada ou criação de animais, quais os locais onde comercializa a produção, se houve processo de beneficiamento/industrialização artesanal sem incidência de IPI; - informação sobre se já está/esteve afastado da atividade rural, se mora/morou em lugar diverso do meio rural, se exerce/exerceu outras atividades e se recebe/recebeu outras rendas, se participa/participou de plano de previdência complementar, cooperativa, se possui outro imóvel urbano ou rural. 1.2 Documentação necessária para comprovação das alegações sobre reconhecimento de período(s) rural(is) laborado(s) em regime de economia familiar (SEGURADO ESPECIAL): a) necessariamente : -  certidão de nascimento  própria  de inteiro teor ; - histórico escolar próprio completo : ensino fundamental e ensino médio , obtidos junto às Secretarias Municipal ou Estadual de Educação; - prontuário de identificação civil , constando a profissão declarada pela parte autora, a ser obtido junto à  Secretaria de Segurança Pública ; - certidões de nascimento de todos os irmãos…

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