Processo 5008841-97.2025.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008841-97.2025.4.03.0000 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW AGRAVANTE: INTERAMERICAN LTDA - EPP ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: BRUNA DA LUZ CAMARGO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: DANILO MARCELINO - SP344946-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Interamerican Ltda EPP, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição da República contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região com a seguinte ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por empresa executada contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, sob o fundamento de inexistência de prescrição intercorrente na execução fiscal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da suspensão do feito nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980, ocorreu a prescrição intercorrente do crédito tributário executado. III. Razões de decidir 3. O prazo prescricional quinquenal previsto no art. 174 do CTN foi interrompido com o despacho citatório e o comparecimento espontâneo do devedor. 4. A execução fiscal permaneceu em andamento regular, com sucessivas tentativas de constrição e realização de leilões, afastando a alegação de inércia da Fazenda Pública. 5. A suspensão da execução somente foi requerida pela exequente em julho de 2023, iniciando-se a partir de então o prazo de prescrição intercorrente, que se consumaria apenas em 2029 caso não sobrevenham novos atos de constrição. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A prescrição intercorrente depende da inércia da Fazenda e do transcurso integral do prazo prescricional. 2. A atuação contínua da exequente, com adoção de medidas constritivas e realização de leilões, afasta a configuração da prescrição intercorrente.” Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 174; Lei nº 6.830/1980, art. 40. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.340.553/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 12.09.2018 (Temas 566 a 571) (Id n. 335323708). Contra essa decisão foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por INTERAMERICAN LTDA contra acórdão que afastou a prescrição intercorrente do crédito. A embargante sustenta omissão quanto ao pedido de prequestionamento para fins de interposição de recursos especial e extraordinário. Houve impugnação. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de examinar pedido de prequestionamento formulado pela embargante. III. Razões de decidir As questões suscitadas nos embargos foram expressa ou implicitamente apreciadas, inexistindo qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. O julgador não está obrigado a responder a todos os argumentos das partes quando já tiver encontrado fundamento suficiente para decidir, conforme jurisprudência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.