Processo 5008848-77.2024.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008848-77.2024.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível
Última publicação
18/06/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5008848-77.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. B. V. REPRESENTANTE: MARIANA DE CARVALHO BRILHANTE, DOUGLAS VIDAL DOS SANTOS REU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) AUTOR: GEORGIA DE ARAUJO CAMPO DALLORTO - ES34274, LORENA MATIAS ARAUJO - ES34241, SEBASTIAO VIGANO NETO - ES19792, Advogado do(a) REU: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 SENTENÇA I. Relatório Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência proposta por M. B. V., menor impúbere, representada por seus genitores, em face de Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico, objetivando a concessão de cobertura integral para tratamento de saúde em regime de Home Care (internação domiciliar). Aduz a inicial, em síntese, que a requerente é diagnosticada com Encefalopatia do Desenvolvimento por sequela de prematuridade e hipóxia ($CID: G80, F71$), necessitando de assistência multidisciplinar contínua e suporte de enfermagem 24 horas por dia. Destaca que faz uso de traqueostomia e gastrostomia (via botton), dependendo de aspirações frequentes e ventilação mecânica assistida (Trilogy). Pugnou pela confirmação da tutela de urgência para compelir a ré a fornecer o serviço de internação domiciliar de forma completa, com equipe técnica capacitada e todos os insumos, equipamentos, dietas e medicamentos descritos no laudo da médica assistente. O feito foi inicialmente distribuído por dependência à 8ª Vara Cível de Vitória. A decisão de ID 39318002 DEFERIU o pedido de tutela de urgência, determinando a disponibilização do serviço de internação domiciliar com enfermagem 24 horas e fornecimento de insumos/equipamentos em conformidade com o laudo médico. Citada, a requerida apresentou contestação tempestiva (ID 40764174). Em sede preliminar, arguiu a carência da ação por falta de interesse de agir, sob o argumento de que os genitores da autora não formularam prévio requerimento administrativo junto aos canais da operadora. No mérito, defendeu a regularidade de sua conduta. Sustentou a ausência de cobertura contratual e legal, asseverando que o procedimento de Home Care não consta no rol de eventos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Subsidiariamente, alegou que o tratamento foi prescrito por profissional não credenciado e contestou a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos e insumos de esfera particular, sob pena de violação ao princípio do mutualismo e ao equilíbrio financeiro do plano de saúde. Réplica ofertada pela autora no ID 42701443, refutando a preliminar e denunciando falhas graves e descontinuidade na prestação do serviço por parte das empresas cooperadas/terceirizadas da requerida, colacionando capturas de telas e diálogos de aplicativos de mensagens. Ofertado agravo de instrumento pela ré, a superior instância (4ª Câmara Cível do TJES) indeferiu o efeito suspensivo, mantendo incólume a decisão liminar (ID 42473509). Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 67023510), ambas manifestaram desinteresse na abertura de dilação probatória e pugnaram pelo julgamento imediato do mérito (IDs 78180142 e 77466876). O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, atuando na qualidade de custos legis, exarou parecer opinando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados