Processo 5008849-72.2022.4.02.5120
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008849-72.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE : JEAN CARLO MUNIZ DE SOUZA ADVOGADO(A) : RENATO MONTEIRO (OAB RJ084353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por Jean Carlo Muniz de Souza em face de União Federal e Estado do Rio de Janeiro. Nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 5003827-92.2024.4.02.5110, vinculado à presente ação, o autor informou a desnecessidade da utilização do valor que se encontra depositado judicialmente nestes autos, pois o Ministério da Saúde, através do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, informou-lhe que havia concluído o processo de aquisição do medicamento de que o autor necessita. Extinto o cumprimento provisório de sentença vinculado à presente ação, foi determinada em sentença prolatada neste feito a expedição de ofício à Vara Federal Única de Macaé, para que informasse a correta destinação da verba, tendo a referida unidade judiciária requerido a transferência/restituição dos valores para a conta de origem (conta nº 0184/635/00001006-8), nos termos do despacho proferido no processo nº 5004947-55.2024.4.02.5116 e trasladado para este feito (evento nº 86). Desta forma, dada a não utilização da verba destinada à compra do medicamento e a necessidade de restituí-la à conta originalmente aberta junto à Vara Federal Única de Macaé, DETERMINO que seja realizada a transferência dos valores, no prazo de 10 (dez) dias. Proceda-se à TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA para a conta vinculada à Vara Federal Única de Macaé, servindo a presente decisão como ofício: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA: 0185 OPERAÇÃO: 635 NÚMERO DA CONTA OU ID: 00001811-0 VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO: R$ 1.618.638,11 (um milhão, seiscentos e dezoito mil seiscentos e trinta e oito reais e onze centavos) ACRÉSCIMOS (X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS ( ) SEM ACRÉSCIMOS LEVANTAMENTO ( ) PARCIAL (X ) TOTAL DATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL): TRIBUTAÇÃO ( X ) ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA ( ) RETER IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DO TITULAR DA CONTA DE DESTINO ( ) RETER IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DO BENEFICIÁRIO DA CONTA DE ORIGEM ( ) RETER IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DE: NOME:____________________ CPF:______________________ CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA: ( ) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido. ( X ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação. CONTA DE DESTINO: BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 0184 TIPO DE CONTA: ( X ) CORRENTE ( ) POUPANÇA OPERAÇÃO (SE HOUVER): 635 NÚMERO DA CONTA: 00001006-8 TITULAR DA CONTA: Conta de depósito judicial vinculada ao processo nº 5004947-55.2024.4.02.5116, da 1ª Vara Federal/Vara Federal Única de Macaé) CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA: NOME DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO) CPF E RG DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO): A agência da CEF deverá encaminhar a este Juízo o comprovante da transação realizada, com a indicação do valor efetivamente transferido e da situação da conta de origem, preferencialmente pelo sistema eProc ou, alternativamente, pelo e-mail institucional…
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