Processo 5008850-92.2025.4.03.6100

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008850-92.2025.4.03.6100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008850-92.2025.4.03.6100 AUTOR: RAYSSA SANTIAGO SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: POLLYANA FERREIRA DE MENESES - SP487413 ADVOGADO do(a) AUTOR: STEPHANY CAMARGO DE SIQUEIRA - SP483848 REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO BRADESCO S/A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - SP270757-A ADVOGADO do(a) REU: VIDAL RIBEIRO PONCANO - SP91473 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386 SENTENÇA Vistos, em sentença. Trata-se de ação ajuizada por RAYSSA SANTIAGO SILVA SANTOS em face do MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO BRADESCO S/A. e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF objetivando, em sede de tutela, o desbloqueio e a liberação de todas as funcionalidades das contas bancárias do Mercado Pago – Agência: 1 – Conta Corrente: 1734450249-4, Banco Bradesco – Agência: 3905 – Conta Corrente: 105427-9, Caixa Econômica Federal – Agência: 3880 – Conta Corrente: 1288000000738162972-1. Requer a ratificação da tutela com a condenação dos réus em se absterem de encerrar as contas bancárias, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Alega que é titular das contas nº1734450249-4, do Mercado Pago; conta corrente nº105427-9 Agência: 3905 - Banco Bradesco e, conta corrente: 1288000000738162972-1 Agência: 3880 - CEF, sendo surpreendida com o bloqueio das contas, impossibilitando o acesso de seus recursos financeiros, essenciais para o seu sustento. Aduz que o bloqueio ocorreu sem a devida notificação prévia e justificativa plausível, tendo registrado reclamação no SAC dos Bancos via e-mail, sem obter resposta. Esclarece que os depósitos que seriam realizados não eram de quantias vultuosas, contudo possibilitaria a manutenção de seus serviços de autônoma. Originariamente a ação foi ajuizada na Justiça Estadual, sendo reconhecida a incompetência com o envio a Justiça Federal. Recebidos os autos pela 21ªVara Federal foram redistribuídos a este Juízo em razão da competência do valor da causa. Citado, o Banco Bradesco contestou o feito alegando a ausência de comprovação probatória e a inexistência de falha na prestação do serviço diante da comunicação por email informando que a conta seria inativada por desinteresse comercial. Aduziu que a parte autora não tinha movimentação em sua conta desde 13/02/23 e o saldo quando do encerramento era de R$ 00,05 (cinco centavos). Impugnou a ocorrência de danos passíveis de indenização, requerendo a improcedência (arquivo 5 – ID 362622695). Acostados documentos (arquivos 7 – ID 362624376 O pedido de tutela foi indeferido. (arquivo 16 – ID 364894131) Consta decisão da Turma Recursal proferida no Agravo de Instrumento indeferindo a tutela. (arquivo 19 – ID 371172752). Citada, a CEF apresentou contestação alegando que o encerramento da conta Nº3880.1288.738162972-1 foi objeto de notificação de infração de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT diante do apontamento de recebimento de créditos fraudulentos oriundos de golpes ou fraudes. Referida denúncia foi incluída em 12/07/2023 pela área de prevenção de fraude e a conta foi encerrada em 16/10/2023, consoante a Resolução BACEN nº2025 de 24/11/1993 e nº2953 de 24/04/2002. Impugnou as alegações da parte autora por inocorrência de ato ilícito por ela praticado.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados