Processo 5008853-64.2024.4.03.6332
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008853-64.2024.4.03.6332 AUTOR: JOAO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR - SP120444 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em inspeção. 1. Chamo o feito à ordem. Considerando a necessidade da realização de perícia social, nomeio a assistente social EDMÉIA CLIMAITES como perita do juízo para realização da entrevista social, na residência da parte autora ATÉ o dia 17 de julho de 2026, devendo agendar via telefone o dia e horário específicos diretamente com a parte autora, que deverá informar seu número de telefone atualizado a fim de facilitar o contato com a Perita Assistente Social (caso não tenha sido informado). A perita deverá apresentar o laudo social no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhados das respostas aos quesitos do Juízo e das partes, bem como da resposta ao formulário de que trata a Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 01/2014. Considerando a edição da Resolução nº 937/2025 - CJF com majoração do valor-base dos honorários periciais pagáveis pelo sistema de assistência judiciária gratuita, e tendo em vista que as entrevistas sócio-econômicas da perita assistente-social exigem o comparecimento a localidades por vezes isoladas e de grande vulnerabilidade social, envolvendo gastos adicionais e até mesmo risco à segurança pessoal da perita, arbitro os honorários periciais, excepcionalmente, em R$500,00, nos termos do art. 28, §1º, incisos III e VII, da Resolução nº 305/2014, do E. Conselho da Justiça Federal. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 2. Juntado o laudo social, RETORNEM os autos ao perito judicial médico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta ao formulário de que trata a Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 01/2014, bem como resposta aos questionamentos formulados pelo autor (id 359934249). 3. Com a juntada do laudo pericial social e com os esclarecimentos do perito médico, dê-se ciência às partes de todo o processado, pelo prazo de 10 (dez) dias, tornando em seguida os autos conclusos para julgamento com prioridade. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Federal
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