Processo 5008866-35.2025.8.24.0019
TJSC • Recuperação Judicial
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Recuperação Judicial Nº 5008866-35.2025.8.24.0019/SC AUTOR : SINTIA GIAZZONI - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579) AUTOR : VANIR CARLOS ROBETTI - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579) INTERESSADO : VANIR CARLOS ROBETTI ADVOGADO(A) : RICARDO AMARAL SIQUEIRA INTERESSADO : SINTIA GIAZZONI ADVOGADO(A) : RICARDO AMARAL SIQUEIRA INTERESSADO : CATALISE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : FABIO CAINELLI DE ALMEIDA INTERESSADO : BANCO JOHN DEERE S.A. ADVOGADO(A) : MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recuperação judicial ajuizada por SINTIA GIAZZONI e VANIR CARLOS ROBETTI , produtores rurais, cujo processamento foi deferido no evento 92, DESPADEC1 , com a admissão da consolidação processual e substancial. Na decisão do evento 315, DESPADEC1 , reputaram-se cumpridas as determinações anteriormente formuladas quanto às adequações do plano de recuperação judicial e à complementação da documentação contábil. Na mesma oportunidade, determinou-se a publicação do edital previsto no art. 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 e deferiu-se a prorrogação do stay period por mais 180 dias, com termo final em 05/12/2026. O edital foi expedido no evento 326, EDITAL1 , e publicado em 29/06/2026. A Caixa Econômica Federal apresentou objeção ao plano de recuperação judicial no evento 333, PET1 . Alegou ser titular de crédito com garantia real no valor de R$ 3.084.219,02, representativo de parcela substancial do passivo concursal. Ao final, requereu a correção do plano antes da realização da Assembleia Geral de Credores. Certificou-se o encerramento do prazo para apresentação de objeções no Evento 337. No evento 345, CERT1 , certificou-se o aparente descumprimento do item 8 da decisão do evento 92, DESPADEC1 , referente à apresentação das contas demonstrativas mensais. A Administração Judicial, no evento 352, PET1 , apresentou relatório dos últimos andamentos processuais, relação atualizada dos credores e síntese da objeção apresentada pela Caixa Econômica Federal. Manifestou-se pela convocação da Assembleia Geral de Credores, na modalidade virtual, sugerindo as datas de 30/09/2026, em primeira convocação, e 14/10/2026, em segunda convocação, com abertura do credenciamento às 14h e início dos trabalhos às 15h. As recuperandas, no evento 353, PET1 , esclareceram que a documentação necessária ao acompanhamento de suas atividades vem sendo disponibilizada à Administração Judicial, inclusive por meio de reuniões mensais e dos documentos juntados no incidente nº 5002444-10.2026.8.24.0019, no qual são apresentados os Relatórios Mensais de Atividades. Por fim, o Banco John Deere S.A., no evento 356, PET1 , requereu autorização para o prosseguimento da ação de busca e apreensão relativa aos bens gravados por alienação fiduciária, consistentes em uma plataforma de corte, uma colheitadeira e uma carreta para transporte de plataforma. Sustentou que não houve declaração judicial da essencialidade desses equipamentos. Subsidiariamente, requereu a realização de vistoria e, na hipótese de reconhecimento da essencialidade, a autorização para instalação de rastreadores. Vieram os autos conclusos. É o necessário. Decido. 1. DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES O edital previsto no art. 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 foi publicado em…
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