Processo 5008866-65.2024.8.08.0035
TJES • Tutela Cautelar Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5008866-65.2024.8.08.0035 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: TAMIRES MERINO MARQUES REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELLY LINS GARCIA - ES28240 Advogados do(a) REQUERIDO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952, MAYARA FERRAZ LOYOLA - ES30636 SENTENÇA Inicialmente, deixo registrado que passei a atuar na presente unidade judiciária (1ª Vara Cível de Vila Velha/ES) como magistrado integrante do Núcleo de Aceleração de Processos (NAPES) a partir de 01/07/2026, de acordo com o Ofício DM n. 0124/2026, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, ajuizada por TAMIRES MERINO MARQUES em desfavor de SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. Narra a parte autora, em sua exordial (ID 40121488) e respectivo aditamento (ID 40157504), que é beneficiária do plano de saúde operado pela requerida e que foi diagnosticada com Transtorno Depressivo Maior, com quadro grave e resistente aos tratamentos convencionais, apresentando ideação suicida, sendo o último episódio no dia 15/02/2024. Aduz que a médica psiquiatra assistente prescreveu, em caráter emergencial, o tratamento com SPRAVATO 28mg (Cloridrato de Escetamina intranasal), a ser aplicado em estabelecimento de saúde sob supervisão profissional. Alega que a requerida negou administrativamente o fornecimento do fármaco, sob a justificativa de ausência de cobertura por não constar no rol de procedimentos da ANS e por configurar suposto tratamento domiciliar. Dessa forma, pugnou pela concessão de medida liminar para o fornecimento imediato do medicamento e, ao final, requereu a confirmação da tutela, bem como a condenação da ré ao pagamento de R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais. A tutela de urgência, inicialmente indeferida no plantão (ID 40121492). A decisão de ID 40178437 deferiu a justiça gratuita à requerente, bem como indeferiu a tutela antecipada, que posteriormente foi concedida na decisão de ID 40241718. A requerida apresentou Contestação ao ID 41832891, alegando a indevida concessão da assistência judiciária gratuita à autora, bem como arguindo a ausência de interesse processual e a sua ilegitimidade passiva. No mérito, defendeu a legalidade da negativa no fornecimento da medicação, ao argumento de que o medicamento não preenche as diretrizes de utilização do Rol da ANS e possui via de administração que caracterizaria tratamento ambulatorial/domiciliar sem cobertura obrigatória. A autora informou o descumprimento da liminar ao ID ID 46334145 e o despacho de ID 46347561 determinou à requerida o cumprimento da medida, majorando a multa diária anteriormente fixada. Posteriormente, a requerida informou nos autos o seu cumprimento (ID 47780205). Réplica apresentada ao ID 48520192. Através do petitório de ID 53981047, a autora informou a necessidade da extensão do fornecimento da medicação por prescrição médica. A decisão de ID 56231904 deferiu o requerimento de manutenção do fornecimento da medicação por mais tempo. Por meio da petição de ID 62605855, a requerida informou o cumprimento da nova ordem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.