Processo 5008868-96.2026.4.02.5101
TRF2 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008868-96.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : CB RIO VOLTA REDONDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB CE023495) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança ajuizado por CB RIO VOLTA REDONDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA contra ato atribuído ao Delegado da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I, em que requer o afastamento dos valores referentes ao PIS e à COFINS de suas próprias bases de cálculo, bem como a declaração do direito à compensação ou restituição dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento. A impetrante sustenta, em síntese, que a inclusão do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo viola o princípio da capacidade contributiva e extrapola o conceito constitucional de faturamento e receita previsto no art. 195, I, “b”, da Constituição Federal, invocando, por analogia, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 574.706, Tema 69. No evento 27, autoridade apontada como coatora apresentou informações. Preliminarmente, arguiu a ilegitimidade passiva do Delegado da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I, ao argumento de que a impetrante possui sede no Município de Volta Redonda/RJ e está submetida à jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda. No mérito, defendeu a legalidade da incidência tributária impugnada. Decido. A questão preliminar suscitada impõe o reconhecimento da incompetência deste Juízo, com o consequente declínio da competência. No caso, a impetrante é pessoa jurídica com sede no Município de Volta Redonda/RJ (Evento 01, CONTRSOCIAL2). Além disso, conforme informações prestadas no evento 27, verifica-se que a autoridade coatora foi apontada de forma equivocada, uma vez que a impetrante está submetida à jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda – DRF/Volta Redonda. Desse modo, embora a impetrante tenha indicado como autoridade coatora o Delegado da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I, a autoridade administrativa com atribuição para a prática do ato impugnado possui vinculação funcional com a unidade da Receita Federal situada em Volta Redonda/RJ. Assim, nem a sede da impetrante nem a sede funcional da autoridade coatora efetivamente competente possuem vinculação territorial com o Município do Rio de Janeiro. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se realinhou no sentido de que, em sede de mandado de segurança contra autoridade pública federal, aí compreendidas a União e respectivas autarquias, a parte impetrante pode optar pelo ajuizamento no foro do seu domicílio em vez do foro da sede funcional da autoridade coatora, com base no art. 109, § 2º, da Constituição Federal, dispositivo aplicado ao rito da Lei nº 12.016/2009, em prestígio à garantia de amplo acesso à Justiça. Veja-se a orientação do Superior Tribunal de Justiça, pela Primeira Seção: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO. AUTARQUIA FEDERAL. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 109, § 2º, DA CF. ACESSO À JUSTIÇA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra autoridade pública federal, o que abrange a União e respectivas autarquias, o Superior Tribunal de Justiça realinhou a sua jurisprudência para adequar-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, admitindo que seja aplicada a regra contida no art. 109, § 2º, da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.