Processo 5008873-85.2025.8.13.0713

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008873-85.2025.8.13.0713
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa
Última publicação
04/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5008873-85.2025.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA PENHA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/3255-00 e outros DECISÃO Vistos. 1. Da aplicação do Código do Consumidor e inversão do ônus da prova A presente relação se configura, inequivocamente, como de consumo. Por conseguinte, incidem as normas de ordem pública e interesse social (art. 1°), o que equivale a dizer “que são inderrogáveis por vontade dos interessados” (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, Ada Pellegrini Grinover e Outros, Forense Universitária, 5ª edição, p. 23). Assim, aplicável, no caso o CoDeCon, uma vez que se trata de uma relação de consumo com o requerido. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, o Código do Consumidor o regula em seu art. 6º, VIII, de modo que este dispositivo merece aqui transcrição. Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Percebe-se, portanto, que para pleitear a inversão, cabe à parte autora apresentar uma narrativa verossímil ou comprovar sua hipossuficiência frente a parte ré. Este é, inclusive, o entendimento majoritário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INDEFERIMENTO - CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL - UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TORPEDO SMS PELO TERMINAL TELEFÔNICO DE TITULATIDADE DO AUTOR - DEMONSTRAÇÃO - DÉBITO EXISTENTE - REGULARIDADE DAS COBRANÇAS - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. (...) A teor do disposto no art. 6º, VIII, do CDC, o juiz poderá inverter o ônus da prova, constatando a presença de um dos seus pressupostos alternativos: verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência técnica, sem um dos quais o pedido deve ser indeferido. (...) (TJMG - Apelação Cível 1.0433.14.003062-1/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Mariné da Cunha , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/10/2016, publicação da súmula em 18/10/2016) No caso, está presente a hipossuficiência da autora frente ao réu. A requerida se encontra em uma posição de destaque, uma vez que o processo questiona cláusulas e disposições de um contrato bancário realizado por ela. Com efeito, enquanto a parte ré detém o domínio do instrumento contratual e dos documentos relacionados a ele, a parte autora é consumidora que não possui acesso direto e autônomo a esses registros. Assim, forçoso reconhecer que a hipossuficiência autoral se encontra presente, o que enseja a inversão do ônus probatório. Nestes termos, defiro o pedido de inversão do ônus da prova. 2. Com fundamento nos arts. 6° e 10° do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a…

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