Processo 5008893-29.2025.8.13.0567

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008893-29.2025.8.13.0567
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará
Última publicação
25/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5008893-29.2025.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo] AUTOR: ARISTEU MANOEL DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DIGIMAIS S/A CPF: 92.874.270/0001-40 DECISÃO Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Modificação de Cláusula Contratual c/c Ação Consignatória com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por ARISTEU MANOEL DA SILVA em face de BANCO DIGIMAIS S/A, todos devidamente qualificados nos autos. Em sua peça exordial (ID XXX.XXX.XXX-XX), o requerente alega ter firmado contrato de financiamento com a instituição financeira ré para a aquisição do veículo marca RENAULT, modelo SANDERO AUTHENTIQUE, ano 2012, placa NYC6698, mediante o pagamento de 48 parcelas mensais no valor de R$ 1.021,35 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Sustenta a ocorrência de abusividades contratuais, especificamente no que tange à taxa de juros remuneratórios superior à média de mercado, capitalização indevida de juros e cobrança de encargos moratórios cumulados de forma ilegal. Com base em laudo técnico unilateral (ID XXX.XXX.XXX-XX), aduz que o valor correto da prestação deveria ser de R$ 461,65. Diante disso, pugnou, em sede de tutela de urgência: i) a autorização para o depósito judicial do valor que entende incontroverso ou, subsidiariamente, do valor integral da parcela; ii) a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros de restrição ao crédito; iii) a manutenção na posse do veículo objeto da garantia fiduciária; e iv) a expedição de ofício ao Banco Central para inibir a divulgação de dados no Sistema de Informações de Crédito (SCR). É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO As tutelas de urgência são evocadas quando se está diante de um risco plausível de que a tutela jurisdicional não se possa efetivar, medidas devem ser promovidas, imediatamente, para garantir a execução ou antecipar os efeitos da decisão final, sob pena da impossibilidade de execução futura e do direito em lide. De acordo com Humberto Theodoro Júnior: Diz-se na espécie que há antecipação de tutela porque o juiz se adianta para, antes do momento reservado ao normal julgamento do mérito, conceder à parte um provimento que, de ordinário, somente deveria ocorrer depois de exaurida a apreciação de toda a controvérsia e prolatada a sentença definitiva. Saliente-se que o magistrado, ao conceder a medida antecipatória, não está dando uma solução definitiva à causa, podendo, na sentença de mérito, mantê-la ou revogá-la. Essa medida, portanto, é nada mais que um adiantamento de eventuais efeitos do provimento final, de forma satisfativa, mas em caráter revogável e provisório. Infere-se do art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ou, na síntese proposta por Alexandre Freitas Câmara, “a probabilidade de existência do direito afirmado pelo demandante”(Lições de Direito Processual Civil. 8ª ed. Rio de Janeiro: 2002, V. I, p. 450). O outro requisito é o fundado perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ou seja, “havendo risco de que o direito substancial que o autor quer ver protegido através do provimento jurisdicional definitivo (direito este cuja…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados