Processo 5008895-27.2026.4.04.7202
TRF4 • Produção Antecipada de Provas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS Nº 5008895-27.2026.4.04.7202/SC REQUERENTE : JOEL PAGLIARI ADVOGADO(A) : VINICIUS BRUSCHI MEZZOMO (OAB SC067732) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO BARBIERI (OAB SC013475) ADVOGADO(A) : IASSER DANIEL BARBIERI (OAB SC033339) DESPACHO/DECISÃO Foi verificado pelo sistema de prevenção do processo eletrônico a existência de possível prevenção em relação ao processo nº 5002728-96.2023.4.04.7202, que tramitou perante o Juízo Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Chapecó. Mencionado processo, que possui a mesma parte autora, pedidos e causa de pedir, foi julgado extinto sem resolução do mérito. Diante disso, deve-se reconhecer a prevenção do referido juízo, com fundamento no artigo 59, do Código de Processo Civil (o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo), bem como do disposto no artigo 286, II, do mesmo diploma legal: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. Trata-se de norma que garante o respeito ao princípio do juiz natural, de modo a evitar que as partes possam escolher o juízo que irá julgar a causa. Ante o exposto, declino da competência e determino a redistribuição do processo ao Juízo Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Chapecó. Intime-se. Preclusa esta decisão, redistribuam-se os autos.
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