Processo 5008895-33.2024.8.08.0030

TJES • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
5008895-33.2024.8.08.0030
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Linhares - 4ª Vara Criminal
Última publicação
28/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 4ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5008895-33.2024.8.08.0030 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: CARLA DESTERRO DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) INVESTIGADO: RITA DE CASSIA MAGALHAES ALMEIDA - ES14824 DECISÃO Vistos etc. No ID. 100865306, a advogada Dra. Rita de Cássia Magalhães Almeida interpôs embargos de declaração atacando a decisão proferida no ID. 100737445, sustentando, em síntese, omissão quanto ao arbitramento de honorários advocatícios, considerando que foi nomeada para atuar na defesa dativa da investigada e atuou no feito. Pois bem. Inicialmente, dada a sua tempestividade, recebo o recurso interposto. Compulsando-se os autos, verifico que de fato há omissão na decisão proferida no ID. 100737445, eis que não foi certificada a atuação da advogada ora nomeada, bem como arbitrados seus honorários, conforme preceitua o Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021. Dessa forma, acolho os embargos declaratórios, para suprir a omissão existente na decisão de ID. 100737445 e incluir em seu dispositivo o seguinte parágrafo: "Considerando que a Douta Advogada Dra. RITA DE CÁSSIA MAGALHÃES ALMEIDA – OAB/ES 14.824 foi nomeada defensora dativa nos autos e atuou na defesa da investigada, participando de audiência de depoimento especial sem dano, arbitro seus honorários na importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), que deverão ser pagos pelo Estado do Espírito Santo, conforme estipula o Decreto nº 2821-R/11." Intime-se a Procuradoria Geral do Estado e oficie-se à Secretaria de Estado da Fazenda, nos moldes do artigo 3º do Decreto nº 2821-R/11. Expeça-se Certidão de Atuação à Advogada dativa, conforme determinado pelo Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021. Intime-se. Notifique-se. No mais, cumpra-se a decisão de ID. 100737445. Diligencie-se. LINHARES-ES, 24 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito

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