Processo 5008898-88.2025.8.21.0030

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008898-88.2025.8.21.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de São Borja
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008898-88.2025.8.21.0030/RS AUTOR : MARIA MIRANDA DO AMARAL ADVOGADO(A) : RAMAO ELEUTERIO PAIM DONATO (OAB RS032918) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAIM DONATO (OAB RS113509) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando a decisão proferida no evento 19, DESPADEC1 , verifiquei a ocorrência de um equívoco na redação do Item III da referida decisão, sendo necessária a sua correção. Assim, em complemento à decisão do  evento 19, DESPADEC1 , passo a dispor: Considerando que o ordenamento jurídico brasileiro privilegia a autocomposição (arts. 3º, § 3º, e 139, V, do CPC), e que a conciliação e a mediação são instrumentos eficazes de pacificação social e de celeridade processual, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação. Fica, desde já, autorizada a participação remota de alguma parte ou procurador, mediante link a ser criado e encaminhado pelo CEJUSC . Nesse caso, deverá a parte solicitar o link diretamente pelo balcão virtual do CEJUSC de São Borja, por meio do n.° (55) 99661-5998. Incumbe às partes , desde logo, colaborar ativamente na elaboração de propostas objetivas e viáveis de acordo, favorecendo o êxito da autocomposição. 1) ADVERTÊNCIA QUANTO À REPRESENTAÇÃO ADEQUADA. Nos termos do Enunciado n.º 23 do FONAMEC, as pessoas jurídicas deverão indicar prepostos ou procuradores com reais condições de apresentar propostas de autocomposição, sob pena de incidirem na multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC. 2) DESIGNAÇÃO DA SESSÃO E COMUNICAÇÕES. Nos termos do art. 334 do CPC, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para designação de data e horário da sessão de conciliação/mediação. Agendada a data e disponibilizado o acesso da sessão pelo CEJUSC, proceda-se ao cumprimento e aguarde-se a efetivação da solenidade. 3) INFORMADA A DATA DA SESSÃO. a) INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC), para que, no prazo de 5 (cinco) dias , informe e-mail e número de telefone (WhatsApp) próprios e de seu procurador, a fim de viabilizar a comunicação célere dos atos e evitar a frustração da audiência; b) CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, nos moldes do art. 334, parte final, do CPC, cientificando-a de que o prazo de contestação fluirá a partir da data da audiência , caso não haja acordo ou não se realize a sessão por ausência de qualquer das partes (art. 335, I, do CPC). A parte ré também deverá informar, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias , e-mail e número de telefone (WhatsApp) de contato próprio e de seu advogado, tão logo constituído, para fins de comunicações e intimações relativas à audiência. 4) REMUNERAÇÃO DOS CONCILIADORES E MEDIADORES. Com fundamento no Ato n.º 047/2021-P do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, fixo, desde já, os honorários no valor máximo permitido, conforme a natureza da sessão e o resultado obtido, tomando-se por base o valor da URC vigente em maio/2026 (R$ 58,40): Modalidade Situação Valor (URCs) Valor (R$ – maio/2026) Conciliação Com acordo 4 URCs R$ 233,60 Mediação Cível Com acordo 8 URCs R$ 467,20 Mediação Familiar Com acordo 10 URCs R$ 584,00 Conciliação (sem acordo) Sem acordo 1 URC R$ 58,40 Mediação (sem acordo) Sem acordo 2 URCs R$ 116,80 Os valores são por profissional (conciliador ou mediador) designado para a sessão. 5) RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. a) Ambas as partes sem gratuidade da justiça : Cada parte arcará com metade do valor devido ao conciliador ou mediador, conforme a modalidade da sessão. b)…

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