Processo 5008911-42.2025.8.24.0018

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5008911-42.2025.8.24.0018
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008911-42.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ANA MARIA BELLO ADVOGADO(A) : CINAMARA PEROSSO (OAB SC052943) ADVOGADO(A) : TOBIAS PEROTTO (OAB SC031009) EXECUTADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO 1. O executado arguiu excesso de execução afirmando que o valor devido corresponde a R$ 25.412,46. Dessa forma, requereu o levantamento do valor bloqueado via Sisbajud e a intimação para efetuar o pagamento do valor correto. (Evento 43) Em manifestação, a parte exequente destacou que o executado foi intimado para o pagamento voluntário do débito e permaneceu inerte, de modo que são aplicáveis a multa de 10% e honorários de 10% sobre o valor atualizado da dívida. Assim, é correto o valor de R$ 28.105,34. Requereu a rejeição do pedido. (Evento 49) 2.  De início, no que se refere ao alegado excesso de execução, a parte executada limitou-se a lançar argumentos genéricos e desprovidos de qualquer respaldo probatório. Verifica-se que apenas suscitou excesso de execução, mas não indicou o erro no cálculo da exequente e não acostou a planilha de cálculo do valor que entende devido, necessária para fins de comprovação de suas alegações. Assim, a parte executada não atendeu a regra prevista no art. 525, § 4º, do CPC (aplicável por analagia), razão pela qual não será examinada a alegação de excesso de execução (CPC, art. 525, § 5º).  Vale citar:  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DO EXECUTADO.  TESE DE VIABILIDADE DA ANÁLISE DO ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INACOLHIMENTO. DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO NÃO APRESENTADO. PLANILHA COM O VALOR DISCRIMINADO E ATUALIZADO DA DÍVIDA INDISPENSÁVEL NA HIPÓTESE. CONFESSO DESCUMPRIMENTO DO DIPOSTO NO ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO PRESERVADA.  RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003954-86.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 11-04-2024).  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INCLUSIVE QUANTO AO ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO.  INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. TESE DE REIJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA AGRAVADA. PLANILHA DE CÁLCULO NÃO  APRESENTADA DE IMEDIATO. ACOLHIMENTO. INCUMBIA À PARTE EXECUTADA INDICAR DESDE LOGO A QUANTIA QUE ENTENDIA DEVIDA, ALÉM DE APRESENTAR O DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DE SEU CÁLCULO, SOB PENA DA IMPUGNAÇÃO SER REJEITADA. EXEGESE DO ARTIGO 525, §§ 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA  RELATIVAMENTE A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.  RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022578-28.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vitoraldo Bridi, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 14-09-2023).  APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLÁCIONÁRIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO CPC, APÓS REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO. RECURSO DO EXECUTADO.  INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AVENTADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA, NA IMPUGNAÇÃO, SOBRE O EM TESE DESACERTO NO CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQUENTE. EXIGÊNCIA DE QUE O IMPUGNANTE APRESENTE O VALOR DO DÉBITO QUE ENTENDE CORRETO, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA PLANILHA DE CÁLCULO. DECISÃO ANTERIOR QUE HOMOLOGOU…

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