Processo 5008925-05.2023.8.08.0030
TJES • Apelação Cível
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE LEGÍTIMA. SÚMULA 385 DO STJ. DANOS MORAIS AFASTADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação cível interposta por Movida Locação de Veículos S.A. contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, declarou a inexistência do débito referente à fatura nº 3559790, determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e condenou a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais. A apelante sustenta a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a ausência de prova da quitação da fatura, a inexistência de dano moral diante de inscrição restritiva anterior legítima e a necessidade de reconhecimento da sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há três questões em discussão: (i) definir se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica estabelecida entre as partes; (ii) estabelecer se é legítima a declaração de inexistência do débito decorrente de suposta falha na alocação do pagamento realizado pela autora; (iii) determinar se a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral indenizável quando existente anotação restritiva anterior legítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da teoria finalista para aplicação do Código de Defesa do Consumidor entre pessoas jurídicas quando demonstrada vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica de uma das partes. 4) Reconhece-se a vulnerabilidade técnica da autora, pois a ré detém o controle exclusivo das informações e do sistema de faturamento e alocação de pagamentos, legitimando a incidência das normas consumeristas e a inversão do ônus da prova. 5) A autora apresenta elementos que conferem verossimilhança à alegação de quitação da fatura, inclusive comunicações eletrônicas nas quais prepostos da ré admitem a possibilidade de isenção de encargos, indicando erro administrativo na gestão do pagamento. 6) A ré não comprova a regularidade da cobrança nem apresenta documentação apta a demonstrar a correta destinação do valor pago, configurando falha na prestação do serviço e legitimando a declaração de inexistência do débito. 7) A existência de inscrição restritiva anterior legítima em nome da autora, realizada por terceiro, afasta a caracterização de dano moral indenizável decorrente de nova anotação irregular, conforme orientação da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça. 8) A improcedência do pedido de indenização por danos morais, parcela relevante da pretensão econômica, configura sucumbência recíproca, impondo a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A teoria finalista mitigada admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre pessoas jurídicas quando demonstrada vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica de uma delas. 2. A ausência de comprovação, pelo fornecedor, da regularidade da cobrança e da correta alocação do pagamento caracteriza falha na prestação do serviço e autoriza a declaração de inexistência do débito. 3. A inscrição…
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