Processo 5008926-61.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008926-61.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008926-61.2026.8.12.0001/MS AUTOR : TRANSPORTE DE CARGAS SANTA HELENA LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A) : MATHEUS AGUIAR DA SILVA (OAB MS029919) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DEMENEGHI NEGRI (OAB MS028368) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer , com pedido de tutela de urgência, proposta por TRANSPORTE DE CARGAS SANTA HELENA LTDA em face de TELEFONICA BRASIL S.A. .  Alega a parte autora que possui há pelo menos 10 anos relação contratual com a empresa ré através de conta" vivo empresas". Afirma que as linhas são utilizadas para comunicação com os caminhoneiros da empresa requerente em estrada. Aduz que em julho de 2025, diante da necessidade de atualização contratual, através de conversas por Whatsapp com o representante da requerida o contrato teria sido atualizado referente às 6 linhas disponibilizadas, com fornecimento de internet 145Gb, no valor de R$ 319,94 mensais. Segundo a parte autora, diante da cobrança de valores acima do acordado, mesmo após reclamações, no valor de R$ 377,38 e da instabilidade de sinal e baixa qualidade da internet fornecida, solicitou o cancelamento contratual. Em seguida, se deparou com a fatura no valor de R$ 10.339,65 com vencimento em 20/05/2026, na qual teriam sido discriminados os serviços disponibilizados, que somavam apenas R$ 138,51, não se justificando a cobrança de multa no valor de R$10.201,14. Sustenta a ausência de contrato assinado com as informações referentes à fidelização; indicação de benefício concedido em troca da permanência; valor econômico desse benefício; valor ou fórmula da multa; multa individualizada por linha; entrega de aparelhos subsidiados; explicação sobre renovação automática; oferta equivalente sem fidelização. Pede a concessão de tutela de urgência, para que a requerida suspenda a exigibilidade do débito de R$ 10.339,65 e se abstenha de incluir o nome do autor em cadastros de restrição ao crédito, bem como de realizar o protesto do título. Pede ainda que abstenha-se de suspender, bloquear ou restringir a prestação de qualquer serviço ao autor em virtude da dívida discutida.  Decido. O artigo 300 do CPC dispõe que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" . Em cognição sumária, constata-se a presença de tais requisitos. A probabilidade do direito verifica-se por meio das conversas apresentadas entre o preposto da requerida e da requerente as quais informam a atualização contratual mencionando apenas a quantidade de linhas, internet e valor mensal, sem apresentação a princípio do contrato. Posteriormente, verifica-se o reconhecimento do erro sistêmico na cobrança de valor superior ao acordado, bem como a iniciativa do preposto em contestar a fatura ( evento 1, DOC9 ). O perigo de dano, por sua vez, decorre do fato de que a demora no julgamento definitivo da causa pode acarretar prejuízos à parte autora, que poderá ser privada de realizar operações financeiras e comerciais caso seu nome conste de cadastros de restrição ao crédito. No mais, a tutela pleiteada é plenamente reversível. Importante ressaltar que a parte requerente solicitou o cancelamento do contrato, portanto, não se justifica o pedido de manutenção do plano e de abstenção quanto à suspensão, bloqueio ou restrição da prestação de serviços, providência incompatível com a própria…

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