Processo 5008927-09.2022.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5008927-09.2022.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 08 - Des. Fed. Carlos Delgado
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5008927-09.2022.4.03.6100 RELATOR: CARLOS EDUARDO DELGADO APELANTE: MARIAS RESTAURANTE LTDA - EPP ADVOGADO do(a) APELANTE: GRAZIELA DE SOUZA JUNQUEIRA - SP177073-A APELADO: PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - 3º REGIÃO - PRFN/3, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) PROCURADOR: UNIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão monocrática terminativa de minha lavra, em que “dou provimento à apelação da parte impetrante para, a teor do artigo 487, I, do CPC, conceder a segurança a fim de lhe assegurar, desde 18.03.2022, o enquadramento no PERSE quanto à atividade CNAE 56.11-2-01, para fins de fruição dos respectivos benefícios fiscais enquanto se mantiveram vigentes; condenar a União na devolução dos valores recolhidos indevidamente relativamente aos tributos inclusos no PERSE e objeto de redução da alíquota a zero por cento, incidentes única e exclusivamente sobre as receitas advindas da referida atividade, observado o lapso prescricional quinquenal contado da data do ajuizamento desta ação, devidamente atualizados pela Selic, desde a data do recolhimento indevido até o mês anterior ao da repetição, bem como reconhecer o direito do contribuinte à compensação do indébito, a ser realizada na via administrativa, de acordo com os parâmetros supra definidos”. Em suas razões recursais, a agravante sustenta que "discorda quanto à retroação dos efeitos da Lei n. Lei n.º 14.859/2024 para a data de 18.03.2022. Primeiramente, data maxima venia, deve ser ressaltado que a r. decisão se fundamentou em Lei que sequer existia quando da impetração do mandado de segurança", bem como que “o art. 4º-B, § 2º, da Lei 14.148/2021, incluído pela Lei 14.859/2024, segundo o qual "A habilitação posterior não impede a aplicação do benefício fiscal sobre períodos anteriores", refere-se ao início do novo regime do PERSE, não retroagindo ao período precedente a este. É dizer: o benefício da alíquota zero do PERSE não pode retroagir a período anterior a maio de 2024 no caso de deferimento da habilitação do contribuinte ao regime instituído pela Lei 14.859/2024. A habilitação posterior a que alude o art. 4º-B, § 2º, da Lei 14.148/2021, não enseja efeitos anteriores à Lei 14.859/2024, ainda que regularizado o CADASTUR antes de 30/05/2023”. Postula a reforma do r. decisum “para o fim de seja limitado o benefício fiscal em questão a partir da competência de maio de 2024, tal qual entendimento firmado pela Solução de Consulta Cosit 245/2024 (esta ancorada no parágrafo 5º, art. 4º e 4º-B da Lei n. 14.148/2021, com a redação dada pela Lei n. 14.859/2024)”. Intimada para tanto, a parte contrária não apresentou contrarrazões. É o relatório. VOTO O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR): Trata-se de agravo interno, na forma prevista no artigo 1.021 do CPC, cujo propósito é submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator e, bem assim, a legalidade da decisão monocrática proferida. A decisão monocrática recorrida, de minha lavra (ID 332895485), foi proferida nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados