Processo 5008927-47.2024.4.03.6000

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008927-47.2024.4.03.6000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Campo Grande
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008927-47.2024.4.03.6000 AUTOR: NAZARETH DA ENCARNACAO ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBSON GODOY RIBEIRO - MS16560 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO MARQUES MIRANDA - MS22222 ADVOGADO do(a) AUTOR: GEZER STROPPA MOREIRA - MS15234 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PAULA ZOGBI DE SOUZA - MS22650 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 – Homologado acordo firmando entre as partes, o INSS – Administrativo informou o cumprimento da obrigação de fazer: implantação do benefício concedido (id 368846388). Assim, intime-se o INSS para que apresente o demonstrativo dos valores atrasados (execução invertida). 2 - Cumprida a determinação, intime-se a parte exequente para se manifestar. Concordando, deverá apresentar as informações abaixo, necessárias para elaboração dos ofícios requisitórios. Em seguida, expeçam os ofícios e intimem-se as partes. Transmitidos, aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. 3 - Não concordando, a exequente deverá apresentar demonstrativo dos valores que entende corretos, intimando o INSS (art. 533, CPC). 4 - Retifiquem-se os registros (para constar cumprimento de sentença). Nos termos da nova redação da Resolução CJF822/2023, fica a parte exequente intimada a apresentar as informações e valores, indicando os Id's respectivos, conforme abaixo: Data da Conta: Data do trânsito em julgado da ação principal (fase de conhecimento): Data da concordância e/ou trânsito em julgado dos embargos: Número do processo principal (conhecimento): Data da distribuição do processo principal: Valores: 1-Valor total do ofício (R$) 2-Valor principal (R$) 3-Valor dos juros (R$) 4-Valor da selic (R$) Tratando-se de valor incontroverso, preencher também: 5-Valor total da execução (R$) 6-Valor principal da execução (R$) 7-Valor juros da execução (R$) Honorários contratuais: Valor dos honorários contratuais em percentual: Nome do advogado/escritório e CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s): Se houver divisão dos contratuais, informar o percentual de cada e respectivo CPF/CNPJ: Honorários sucumbenciais: 1-Valor total (R$) 2-Valor principal (R$) 3-Valor dos juros (R$) 4-Valor da selic (R$) Havendo divisão, informar o nome do(s) beneficiário(s) e valores/percentual. Dados do exequente/beneficiário 1-Órgão de Lotação (INSS/UF/RF/FUFMS/DNIT/etc): 2-Condição atual (Ativo/Inativo/Pensionista): 3-Valor PSS (previdência): Número de meses a que se refere o cálculo (para fins de IR): Exercícios anteriores: Exercício corrente: 5 - Dos honorários contratuais É admissível a retenção dos honorários contratuais antes do levantamento do valor, nos termos do art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. No entanto, há uma ressalva, segundo a qual não haverá a retenção se o constituinte provar que já os pagou (parte final do parágrafo 4º, do art. 22), o que só é possível de saber depois da prévia e indispensável manifestação do credor, obviamente. Daí, no caso, com a juntada do contrato de honorários e o pedido de retenção feito pelo advogado, cumprido está o primeiro requisito, impondo-se o cumprimento do segundo, com a prévia intimação do seu cliente para que se manifeste a respeito. Tal manifestação deve ser pessoal, eis que, neste ponto pode haver conflito de interesses. Cito precedentes do Egrégio Tribunal…

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