Processo 5008929-49.2023.4.03.6324

TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5008929-49.2023.4.03.6324
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008929-49.2023.4.03.6324 EXEQUENTE: AMJAD FARSOUN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR - SP226299 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SIMONE MARIA DE MORAES - SP350900 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Petição anexada pela parte autora. Esclareço que, para levantamento em nome do autor, a instituição bancária, exige a PROCURAÇÃO CONCEDIDA COM PODERES DE LEVANTAMENTO com a assinatura do requerente autenticada pelo juízo, de que a mesma CONFERE COM A ORIGINAL DO PROCESSO, bem como a CERTIDÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, atestando que PERMANECE como advogado do autor e que não foi destituído. Para tanto, O ADVOGADO DEVERÁ recolher CUSTAS para a emissão da CERTIDÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO e de AUTENTICAÇÃO DA PROCURAÇÃO, conforme custas processuais, constantes do site https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais Esclareço que o valor da certidão em geral é de R$ 8,00 (oito reais), nos termos do artigo 10, inciso II da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01 de dezembro de 2022, independentemente do número de folhas. No caso de pagamento via GRU - Guia de Recolhimento da União, deverá o advogado anexar a referida guia, recolhida obrigatoriamente na CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, bem como o comprovante de pagamento. No caso de pagamento via PIX, deverá o advogado anexar a tela do "PAGTESOURO", com a informação de "Pagamento realizado com sucesso", nos termos do tutorial disponível no site https://www.trf3.jus.br/seju/custasgru/pix-e-cartao. Essas custas são devidas INDEPENDENTEMENTE da concessão de justiça gratuita à parte autora, porque O AUTOR JÁ ESTÁ AUTORIZADO A LEVANTAR, mediante seu comparecimento diretamente ao banco, com ou sem a presença do advogado ou indicação de conta própria. Portanto, como a providência beneficia o advogado e não a parte CREDORA do valor depositado, SÃO DEVIDAS TAIS CUSTAS, A SEREM RECOLHIDAS PELO ADVOGADO. Cumprida a determinação, expeça-se CERTIDÃO de advogado constituído ao advogado requerente e cópia da procuração autenticada pelo Juízo, NO PRAZO DE 07 (sete) DIAS ÚTEIS, advertindo que o tipo da petição deve ser "pedido de expedição de certidão - advogado constituído nos autos". Fica advertido o patrono, que a referida certidão expira no prazo de 30 dias, findo os quais, caso a importância requisitada ainda não tenha sido depositada, deverá proceder a novo recolhimento para expedição da certidão atualizada. Intime-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.

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