Processo 5008930-55.2024.8.21.5001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5008930-55.2024.8.21.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 23ª Câmara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5008930-55.2024.8.21.5001/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito APELADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (EMBARGADO) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por  CARLA SALETE OLIVEIRA DAS VIRGENS  contra sentença ( evento 28, SENT1 , autos originários) que, nos autos destes embargos à execução opostos em desfavor de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL , julgou improcedentes os emabrgos, ocasião em que revogou a concessão do benefício da gratuidade da justiça à embargante. Em suas razões recursais ( evento 35, PET1 , autos originários), a parte ré, representada pela Defensoria Pública na condição de sua curadora especial, pede o deferimento da gratuidade da justiça para viabilizar o exercício do  múnus . No mérito, defende a prescrição da ação executiva, uma vez que a demanda foi proposta em agosto de 2015 e somente em abril de 2024 foi determinada a citação por edital da parte. Sustenta que o direito material prescreve em 05 anos e a citação válida é ônus do credor e deve ocorrer em tempo razoável. Noutro quadrante, afirma que é abusiva a taxa prevista para juros remuneratórios no contrato executado, sendo prevista em patamar muito elevado em relação à média de mercado. Discorre sobre o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530/RS. Pugna pelo provimento. Foram apresentadas contrarrazões pela parte adversa ( evento 40, CONTRAZAP1 , autos originários).  Vieram os autos conclusos. É breve o relatório. Decido, na forma do art. 101, §1º, do Código de Processo Civil. A assistência judiciária gratuita é garantia constitucional prevista no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe: “ o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” . Além disso, a gratuidade da justiça é regida pelos artigos 98 a 102 do CPC e, também, pela nº Lei 1.060/50 1 . Dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil: "Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.(...)" E o artigo 99: "Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2 o  O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3 o  Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (...)" Em comentário aos citados artigos Luis Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero 2  lecionam o seguinte: “Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se este bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade.” (...) “Tratando-se de pessoa física, a justiça gratuita deve ser concedida à vista da simples afirmação da parte, uma vez que essa goza de presunção ‘juris tantum’…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados