Processo 5008931-13.2026.8.21.0008

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5008931-13.2026.8.21.0008
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5008931-13.2026.8.21.0008/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador MARCELO LEMOS DORNELLES APELANTE : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) APELADO : ROSA TERESINHA DOS SANTOS OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : VINICIUS AVILA MOY (OAB RS085924) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, descaracterizando a mora e determinando a compensação e a devolução simples dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há uma preliminar e três questões de mérito em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) abusividade dos juros remuneratórios e sua limitação à taxa média de mercado; (iii) descaracterização da mora; (iv) cabimento da compensação e da repetição simples do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de inépcia recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade é rejeitada, pois o recurso impugna os fundamentos da sentença e atende aos requisitos do art. 1.010 do CPC. 2. O CDC é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula n.º 297 do STJ, sendo admissível a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, conforme os arts. 39, V, e 51, IV e § 1º, III, do CDC. 3. A taxa de juros remuneratórios contratada supera expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, e a instituição financeira não demonstrou critérios objetivos que justifiquem a discrepância, configurando abusividade que autoriza a limitação à taxa média de mercado, conforme o REsp n.º 1.061.530/RS do STJ. 4. O reconhecimento da abusividade nos encargos do período de normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor, nos termos da Orientação 2 do REsp n.º 1.061.530/RS do STJ. 5. A compensação dos valores pagos a maior restringe-se às parcelas vencidas e inadimplidas, vedada em relação às vincendas, nos termos do art. 369 do CC; a repetição do indébito é devida na forma simples, com correção pelo IPCA desde o desembolso e juros pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a partir da citação. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO BMG S.A em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário, movida por ROSA TERESINHA DOS SANTOS OLIVEIRA , nos seguintes termos do dispositivo ( evento 23, SENT1 ): Pelo exposto,  JULGO PROCEDENTES  os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 8476745 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série 25464 (6,12% a.m.), afastando os efeitos da mora e condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas e não adimplidas, com a repetição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados