Processo 5008932-68.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008932-68.2026.8.12.0001/MS AUTOR : TAIS FELIX GONCALVES ADVOGADO(A) : PRESLON BARROS MANZONI (OAB MS018626) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Conhecimento do Juizado Especial Cível proposta por TAIS FELIX GONCALVES em face de DECOLAR. COM LTDA. e SKY AIRLINE S.A., no âmbito da qual se requereu tutela antecipada para determinar que as requeridas, solidariamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, regularizem a reserva nº 261937329400 e garantam o embarque da autora no voo Sky Airline nº 603, previsto para o dia 29/07/2026, independentemente de ajustes internos relacionados à titularidade, cancelamento, reemissão ou qualquer outro procedimento operacional necessário, sob pena de multa diária No caso dos autos, entretanto, vislumbra-se que a questão não se enquadra nas hipóteses autorizadoras da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória a respeito da probabilidade do direito, notadamente o cumprimento das regras tarifárias para transferência de titularidade de passagem no âmbito de contrato internacional de transporte de pessoas. Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida, sem prejuízo da análise dos danos eventualmente ocasionados ao final por meio de Sentença. Designo audiência de conciliação para a data 03/08/2026 14:30:00 que ocorrerá de forma híbrida , ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams". Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários. Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento. Citem-se e intimem-se as partes reclamadas, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95. Cumpra-se.
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