Processo 5008935-88.2020.8.24.0004
TJSC • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5008935-88.2020.8.24.0004/SC APELANTE : ANELIO BERTI (RÉU) ADVOGADO(A) : JAIRO DOS REIS SANT ANNA (OAB SC022575) APELADO : ARLINDO AGOSTINHO SANGALETTI (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ADVOGADO(A) : KAMILA PRUDENCIO MARCELINO (OAB SC074918) ADVOGADO(A) : LARISSA RODRIGUES FERNANDES (OAB SC077614) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ARLINDO AGOSTINHO SANGALETTI , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1. Ação de cobrança ajuizada com o objetivo de receber o valor constante em quatro cheques prescritos. Sentença de procedência do pedido, condenando o réu ao pagamento do valor cobrado, acrescido de correção monetária e juros moratórios. Recurso de apelação interposto pela parte ré. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) há direito à concessão da gratuidade da justiça ao apelante; (ii) houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, sem a produção das provas requeridas na contestação; e (iii) a cobrança é procedente, considerando a alegação de que a dívida originou-se de agiotagem e que os cheques já foram pagos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme jurisprudência do Tribunal, a gratuidade da justiça deve ser deferida, via de regra, àqueles que comprovarem a obtenção de renda líquida inferior a três salários mínimos. Os documentos apresentados pelo apelante demonstram o preenchimento deste requisito, razão pela qual o benefício deve ser concedido com efeitos retroativos à data do requerimento formulado na contestação e que ainda estava pendente de análise. 4. O julgamento antecipado da lide neste caso configurou cerceamento de defesa. O réu alegou desde a contestação que as cártulas derivam de prática de agiotagem e apresentou indícios mínimos da irregularidade, incluindo relatório de execuções propostas pelo autor contra diversas pessoas e informações sobre ação penal em que o requerente foi denunciado pela prática de crime contra a economia popular, com transação penal aceita. Sabe-se que a prova da agiotagem é complexa. Assim, havendo indícios de sua ocorrência, ainda que mínimos, deve ser autorizada a instrução processual para afastar qualquer dúvida acerca da legalidade da cobrança e bem qualificar a entrega da prestação jurisdicional pela garantia do contraditório e ampla defesa. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para abertura da fase instrutória. Sem honorários recursais. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente do art. 373, II, do CPC, no que tange ao ônus da prova, defendendo a desnecessidade de produção de provas e inocorrência de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide. Sustenta que: "A controvérsia, em sua essência, é de natureza eminentemente jurídica e documental. O Recorrente apresentou prova escrita da dívida: quatro cheques emitidos pelo Recorrido. Tais títulos, mesmo prescritos para fins executivos,…
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