Processo 5008937-59.2025.4.02.5103
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5008937-59.2025.4.02.5103/RJ RECORRENTE : ELIZABETH OLIVEIRA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A) : DOMINGOS JOSE BARBOSA NETO (OAB RJ042784) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO REFERENDADA DA TURMA RECURSAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Trata-se "apelação" interposta pela parte autora ( evento 34, PET1 ), após a prolação de decisão monocrática que foi referendada por esta Turma Recursal ( evento 27, DESPADEC1 ). A apelação é manifestamente incabível, pois a decisão recorrida não tem natureza de sentença de primeira instância (art. 5º, Lei n. 10.259/01), e, além disto, já houve o julgamento do recurso inominado que foi interposto nestes autos ( evento 27, DESPADEC1 ). Por isto, não há que ser conhecida a referida apelação, visto que não atendido ao requisito de admissibilidade pertinente ao cabimento. Diante do exposto, submeto a presente decisão ao referendo desta Egrégia Turma Recursal, nos termos do art. 7º, IX e X do Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região – RITRRJ. Convém destacar que se trata de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno, nos termos do §2º do art. 7º do RITRRJ. Nos termos do §7º do art. 32, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial. Ante o exposto, VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO. Sem condenação em honorários advocatícios. Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Primeira Turma Recursal, intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, certifique-se, e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.
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