Processo 5008938-64.2021.8.24.0018

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5008938-64.2021.8.24.0018
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008938-64.2021.8.24.0018/SC EXEQUENTE : MARCIA DE BETTIO MARTINS ADVOGADO(A) : NADIR JUNIOR MAESTRI (OAB SC028946) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SC033836) DESPACHO/DECISÃO MARCIA DE BETTIO MARTINS  aforou(aram) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra BANCO BRADESCO S.A., já qualificado(s). Requereu(ram) o cumprimento da obrigação de fazer consistente no fornecimento de meios de pagamento para que possa continuar com a quitação do contrato de financiamento do imóvel. No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 04, foi(ram) determinada a intimação da parte executada para que realizasse a quitação das parcelas vincendas a exequente, mediante meio alternativo (depósito em conta ou boleto), sob pena da incidência de multa diária de R$500,00 até o limite de R$5.000,00, além de configuração do crime de desobediência, litigância de má-fé e de incidência de honorários advocatícios. O(a)(s) executado(a)(s) apresentou(aram) procuração (ev(s). 10, doc(s). 01). Requereu(ram) a dilação do prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação. O(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 11, doc(s). 01) requereu(ram) a juntada do boleto para pagamento das parcelas em atraso, em parcela única.  O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 13, doc(s). 09) informou que continua a realizar os depósitos judiciais como forma de não ficar inadimplente. Requereu(ram): 1) o pagamento de multa pelo executado no valor de R$5.000,00; 2) a intimação do executado para que forneça os boletos para pagamento das parcelas, ou de modo alternativo providencie uma conta bancária para depósito; 3) em caso de descumprimento a aplicação de multa diária de R$1.000,00 ou uma sanção respectiva para tanto.   O(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 14, doc(s). 01) requereu(ram): 1) a juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; 2) a juntada do boleto em parcela única.   No(a) ato ordinatório ao(à)(s) ev(s). 15, foi(ram): 1) esclarecida a situação ao(à)(s) executado(a)(s) para que possibilitasse a quitação das parcelas vincendas por meio alternativo a parte exequente, de modo que este possa continuar a efetuar os respectivos pagamentos de seu financiamento imobiliário de forma parcelada; 2) certificado que o não cumprimento da decisão ensejou novos depósitos judiciais das parcelas pela exequente; 3) orientado o executado para fornecer diretamente a exequente novos boletos para pagamento mensal do financiamento; 4) determinado ao executado para cumprir a decisão (ev(s). 04) no prazo impreterível de 05 dias e indique os dados bancários a permitir a transferência dos depósitos judiciais realizados.  O(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 22) requereu(ram) o levantamento dos valores depositados em Juízo. No(a) certidão ao(à)(s) ev(s). 23, doc(s). 01, foi(ram): 1) certificado que no mês de maio de 2021 nos autos da ação principal n. 0308318-35.2019.8.24.0018, foi levantado o valor de R$18.782,69 em favor do executado, referente ao período de julho de 2019 a abril de 2021; 2) certificada a expedição de alvará em favor do executado, referente aos meses de maio a agosto de 2021. Foi expedido alvará em favor da parte executada (ev(s). 26, doc(s). 02). O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) intimado pessoalmente acerca do(a)(s) obrigação de fazer (ev(s). 27). O(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 28) requereu(ram) a concessão de prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação.  Foi expedido alvará em favor da parte executada (ev(s). 29, doc(s). 02). No(a) certidão ao(à)(s)…

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