Processo 5008938-75.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008938-75.2026.8.12.0001/MS AUTOR : NÍCOLAS ALBUQUERQUE FONTALVA ADVOGADO(A) : NÍCOLAS ALBUQUERQUE FONTALVA (OAB MS032321) DESPACHO/DECISÃO A parte reclamante afirma que não concorda em efetuar o pagamento da fatura de água com referência no mês de junho/2026, no valor de R$ 870,20 porquanto superaria em muito a média do seu consumo. Com efeito, o próprio autor confessa vazamento e que foi elaborado laudo particular, onde se constatou o vazamento interno. Entranto, conforme afirma, o vazamento não estava ligado à rede de esgoto, de modo que requer, ao final do processo, a revisão da fatura e declaração da inexistência da cobrança de esgotamento sanitário. Em sede de tutela, requer seja determinado que a empresa requerida suspenda a cobrança da fatura, bem como para que não suspenda o fornecimento dos serviços em razão do não pagamento dessa. Da análise dos autos, mostram-se presentes os requisitos necessários para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, ante a verossimilhança da alegação e o fundado receio da ocorrência de dano de difícil reparação, já que o não pagamento da fatura em aberto poderá ocasionar na suspensão do fornecimento do serviço para a parte reclamante. Por outro lado, sendo julgada improcedente a presente demanda, a reclamada poderá efetivas as cobranças cabíveis. Assim, em cognição sumária, concedo a medida liminar para o especial fim de determinar que a empresa requerida se abstenha de suspender o fornemento do serviço de água para a parte reclamente, exclusivamente pela inadimplência do débito reclamado (fatura de junho/2026), até que a presente ação seja definitivamente julgada. Fica designada audiência de conciliação para o dia 30/06/2026 15:30 horas , de forma híbrida , ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https: //www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , com quinze minutos de antecedência, acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams". Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência. Intime-se a parte reclamante para participar da audiência designada, sob pena de extinção e arquivamento. Cite-se e intime-se a parte reclamada com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95. Cumpra-se.
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