Processo 5008941-30.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008941-30.2026.8.12.0001/MS AUTOR : DOUGLAS MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO FERNANDES COELHO (OAB MS008702) RÉU : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADVOGADO(A) : ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB RJ086415) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais , com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte autora pretende a imediata exclusão/suspensão das anotações restritivas lançadas em seu nome, sob a alegação de ausência de prévia notificação acerca das inscrições. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, em análise preliminar própria desta fase processual, verifico que a controvérsia demanda maior dilação probatória para adequada apuração dos fatos alegados, especialmente quanto à origem dos débitos, à responsabilidade individual de cada requerida e à efetiva observância do procedimento de comunicação prévia relacionado às inscrições impugnadas. Além disso, a providência pretendida possui caráter satisfativo e se aproxima do próprio provimento final buscado na demanda, recomendando-se maior cautela em sua apreciação, sobretudo diante da necessidade de melhor esclarecimento dos fatos. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência , sem prejuízo de sua reapreciação após a formação do contraditório ou diante da superveniência de novos elementos probatórios. Fica designada audiência de conciliação para o dia 25/08/2026 17:30:00, de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https: //www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , com quinze minutos de antecedência, acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams". Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência. Intime-se a parte reclamante para participar da audiência designada, sob pena de extinção e arquivamento. Citem-se e intimem-se as partes reclamadas com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95. Cumpra-se.
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