Processo 5008941-69.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5008941-69.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5008941-69.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCELA MALTA DE BARROS MORAES REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 SENTENÇA RELATÓRIO Em síntese, a parte autora ajuizou ação em face do requerido, sob o argumento, em síntese, de que como professor da rede pública municipal de ensino, recebe sua gratificação de férias apenas com base em 30 (trinta) dias, sendo que deveria incidir na totalidade dos dias de gozo de férias consistente em 45 (quarenta e cinco) dias. Ao final, requer a condenação do requerido ao pagamento da verba em sua totalidade, relativamente aos cinco últimos anos anteriores ao ajuizamento da ação. Entretanto, em sede de contestação a requerida suscita a ocorrência da prescrição e narra que o período de quinze dias relativo ao recesso escolar não é considerado como férias nos termos do art. 7º, XVII, da Constituição Federal, até porque a legislação municipal em regência assim não o qualifica, razão pela qual, no âmbito do Município de Vila Velha, o direito a férias e ao pagamento do adicional respectivo recai tão somente sobre os 30 dias legalmente previstos como férias aos profissionais da educação. Além do mais, defende que não há qualquer norma, de natureza constitucional ou infraconstitucional, que assegure aos servidores do magistério a percepção de 1/3 sobre 45 dias de gozo de férias, nos termos do artigo 7o, inciso XVII, art. 5º e 37, II da Constituição Federal. Motivos pelos quais requer a improcedência da presente demanda. DA PRESCRIÇÃO Prevalece, em relação ao prazo prescricional, conforme o artigo 1º , do Decreto 20.910 /32 que: “Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”, assim que, face o ajuizamento da presente demanda em 04/03/2026, em caso de procedência da ação, restam prescritos os valores anteriores a data de 04/03/2021. Ademais, vale ressaltar que, em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas antes do quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, em conformidade com o que dispõe a Súmula 85 do STJ. MÉRITO As férias são um benefício com previsão constitucional, no artigo 7º, inciso XVII, destacando que são direitos dos trabalhadores, urbanos ou rurais, "o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal." O artigo 39, § 3º, da mesma legislação, acendeu aos servidores públicos diversas garantias, dentre elas o adicional de férias. Senão vejamos: "(...) § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir." Em situações idênticas comporta-se a Jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. DIREITO A 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS POR ANO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados