Processo 5008946-88.2026.8.24.0075

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5008946-88.2026.8.24.0075
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5008946-88.2026.8.24.0075/SC AUTOR : ARIOSVALDO BOAVENTURA ADVOGADO(A) : SIMONE SALEH RAHMAN (OAB SC015708) AUTOR : MARIA ELISABETE DA SILVA E OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SIMONE SALEH RAHMAN (OAB SC015708) DESPACHO/DECISÃO Da análise detida dos documentos acostados à petição inicial, verifica-se que a certidão de óbito de Zuleide Cardoso , proprietária registral do imóvel de interesse, foi juntada aos autos ( evento 1, CERTOBT6 ). O documento cartorário oficial confirma o falecimento da requerida em 22 de janeiro de 2005, no Hospital Nossa Senhora da Conceição de Tubarão/SC, apontando que a de cujus era solteira e não deixou filhos. O polo passivo da presente demanda foi direcionado contra o "Espólio de Zuleide Cardoso ". No entanto, inexiste nos autos qualquer notícia acerca de abertura de inventário ou nomeação de inventariante para representar a herança. De acordo com o ordenamento processual civil brasileiro, especificamente o artigo 75, inc. VII, do Código de Processo Civil, o espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante. Contudo, nas hipóteses em que não há abertura de inventário e inexiste inventariante compromissado, a representação judicial do espólio deve recair sobre o administrador provisório da herança, figura prevista no artigo 1.797 do Código Civil e no artigo 613 do Código de Processo Civil. No caso vertente, os autores figuram como possuidores diretos que buscam a usucapião do imóvel que pertencia à falecida. Como a proprietária faleceu aparentemente sem deixar herdeiros e o imóvel se encontra abandonado pelos eventuais sucessores previstos na ordem de vocação hereditária, ao que parece o polo passivo carece de representação regularizada. Dessa forma, para o regular prosseguimento do feito, faz-se estritamente necessária a regularização subjetiva da lide. Assim, INTIME(M)-SE  o(s) autor(es) para que, no prazo de 60 (sessenta) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, EMENDE(M) a petição inicial, nos termos do que previsto nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de: I - Promoverem a adequação do polo passivo, regularizando a representação do Espólio ou requerendo a citação de eventuais sucessores de  Zuleide Cardoso , na ordem de vocação hereditária do artigo 1.829 do Código Civil. II - responder(em) cada um dos itens abaixo indicados, na mesma ordem de numeração e preposição:  a) tipo de imóvel (rural ou urbano);  b) a origem, as características da posse, a data de aquisição, de quem foi adquirida e a forma;  c) a individualização completa do imóvel, a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência;  d)  informar(em) o histórico de posse: o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores e respectivos cônjuges, indicando expressamente o nome daqueles cujo tempo de posse foi somado ao do(s) autor(es) para completar o período aquisitivo;  e) o número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserida a integralidade do imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito;  f) o valor atribuído ao imóvel usucapiendo, que deve corresponder ao valor venal relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) ou do imposto territorial rural (ITR) incidente ou, quando não estipulado, o valor de mercado aproximado;  g) indicar se os imóveis confinantes são registrados e o número das…

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