Processo 5008952-46.2020.4.04.7108
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008952-46.2020.4.04.7108/RS AUTOR : IRINEU ROSSI ADVOGADO(A) : CARLOS ALFREDO KNEWITZ (OAB RS135436) ADVOGADO(A) : GILSON PINHEIRO (OAB RS052129) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 179.096.168-5 , com DER em 04/05/2017 , ou do NB 187.601.006-9 , com DER em 02/08/2019 , por meio: (a) da averbação do período trabalhado no meio rural, como segurado especial, de 01/01/1966 a 09/03/1979; (b) da averbação dos intervalos urbanos de 09/02/1987 a 18/03/1987, trabalhado para Brocker e Cia Ltda., e de 05/11/2003 a 02/07/2007, como contribuinte individual (emenda no ev. 7) ; (c) e do reconhecimento da especialidade dos intervalos de 10/03/1979 a 27/06/1979, de 17/07/1979 a 12/06/1981, de 17/08/1981 a 16/09/1981, de 20/05/1983 a 01/08/1984, de 23/09/1981 a 05/10/1981, de 10/12/1982 a 25/03/1983, de 03/09/1984 a 29/10/1984, de 30/10/1984 a 08/04/1985, de 12/04/1985 a 20/04/1985, de 09/09/1985 a 02/09/1986, de 17/05/1989 a 17/05/1990, de 18/05/1990 a 13/06/1991, de 22/09/1986 a 13/10/1986, de 01/12/1986 a 29/01/1987, de 05/02/1987 a 18/03/1987, de 05/10/1987 a 16/03/1989, de 20/06/1991 a 17/09/1991, de 16/10/1991 a 16/08/1993, de 03/01/1994 a 24/05/1994, de 25/05/1994 a 07/11/1994, de 01/08/1995 a 21/11/1995, de 22/04/1997 a 23/10/1997, de 11/11/1999 a 13/03/2000, de 26/04/2000 a 16/08/2000 e de 22/05/2008 a 18/10/2014. No evento 95 foi determinada a realização de perícia para análise do pedido de reconhecimento do tempo de serviço exercido em condições especiais nos períodos de: a) de 10/03/1979 a 27/06/1979, a parte autora desempenhou as funções de cobrador para Expresso São Pedro Ltda; b) de 17/07/1979 a 12/06/1981, a parte autora desempenhou as funções de serviços gerais para Calçados Orquídea Ltda; c) de 17/08/1981 a 16/09/1981 e de 20/05/1983 a 01/08/1984, a parte autora desempenhou as funções de montador e de serviços gerais para Indústria de Calçados Flama Ltda; d) de 23/09/1981 a 05/10/1981, a parte autora desempenhou as funções de auxiliar de montagem para Schmidt Irmãos Calçados Ltda; e) de 10/12/1982 a 25/03/1983, a parte autora desempenhou as funções de serviços gerais de montagem para Calçados Juçara Ltda; f) de 30/10/1984 a 08/04/1985, a parte autora desempenhou as funções de montagem para Calçados Dantin Ltda; g) de 12/04/1985 a 20/04/1985, a parte autora desempenhou as funções de chefe de seção para Calçados Daiby Ltda; h) de 09/09/1985 a 02/09/1986, de 17/05/1989 a 17/05/1990 e de 18/05/1990 a 13/06/1991, a parte autora desempenhou as funções de chefe de seção para Ligia Cia. Indústria de Calçados Ltda; i) de 22/09/1986 a 13/10/1986, a parte autora desempenhou as funções de chefe de seção para Calçados Evocri Ltda; j) de 01/12/1986 a 29/01/1987, a parte autora desempenhou as funções de chefe de seção para Calçados Rosa Leite Ltda; k) de 05/02/1987 a 18/03/1987, a parte autora desempenhou as funções de chefe de seção para Pamper Calçados Ltda; l) de 05/10/1987 a 16/03/1989, a parte autora desempenhou as funções de chefe de seção para Calçados Starsax Ltda; m) de 20/06/1991 a 17/09/1991, a parte autora desempenhou as funções de chefe de seção para Vale Couros Trading Ltda; n) de 16/10/1991 a 16/08/1993, a parte autora desempenhou as funções de chefe de seção para Calçados Myrabel Ltda; o) de 03/01/1994 a 24/05/1994, a parte autora desempenhou as funções de chefe de seção para Calçados G & M…
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