Processo 5008955-51.2025.8.21.0016

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5008955-51.2025.8.21.0016
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5008955-51.2025.8.21.0016/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO APELANTE : VALDIR DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LARISSA RIBEIRO DA SILVA (OAB RS116047) ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO JARDIM ZALTRON (OAB RS044965) ADVOGADO(A) : WILLIAM DA FONSECA LEMES (OAB RS090371) ADVOGADO(A) : CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957) ADVOGADO(A) : BARBARA JAQUELINE PEDO ZIRBES (OAB RS116138) APELADO : BECKER FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : EVERTON DE OLIVEIRA BOTH (OAB RS119005) EMENTA DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação de revisão contratual movida contra a ré, Becker Financeira S.A., visando à limitação dos juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo pessoal à taxa média de mercado, à descaracterização da mora e à repetição simples dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato de empréstimo; (ii) a descaracterização da mora contratual; (iii) a repetição simples dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A taxa de juros remuneratórios contratada, de 9,29% ao mês, supera significativamente a taxa média de mercado de 5,22% ao mês, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, conforme o art. 51, §1º, III, do CDC. 2. A instituição financeira não justificou a adoção de encargos tão elevados, não demonstrando critérios de análise de risco que justificassem a discrepância em relação à média de mercado. 3. A configuração da mora deve ser afastada quando verificada a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual, conforme entendimento consolidado pelo STJ no REsp n. 1.061.530/RS. 4. A devolução dos valores pagos em excesso deve ser realizada de forma simples, sem prova inequívoca de má-fé da instituição financeira, conforme jurisprudência desta Corte. 5. Com o provimento do recurso, invertem-se os ônus da sucumbência, condenando a parte ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO. Trata-se de recurso de apelação interposto por VALDIR DOS SANTOS em face da sentença proferida nos autos da ação ordinária de revisão contratual movida contra BECKER FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 34, SENT1 ):   ISSO POSTO , julgo improcedentes os pedidos feitos por  Valdir dos Santos  nesta Ação de Revisão Contratual ajuizada contra Becker Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento.   Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa ao patrono da parte ré, pelo trabalho realizado, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa a sua exigibilidade pela concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.   Em suas razões recursais ( evento 42, APELAÇÃO1 ), alegou a flagrante abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato de empréstimo pessoal n. 44224680/0, no patamar de 9,29% ao mês (190,37% ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados