Processo 5008959-22.2026.4.04.7110
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008959-22.2026.4.04.7110/RS AUTOR : IARA MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO MOTTA RIBEIRO (OAB RS081056) ADVOGADO(A) : OLIMPIO MELLO PIEROBOM (OAB RS049622) ADVOGADO(A) : JOEL AVILA RODRIGUES (OAB RS042720) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) comprovante de endereço em nome próprio, contemporâneo ao ajuizamento do presente feito; d) declaração de hipossuficiência, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Cumprido. 3. Tendo em vista a conclusão do processo administrativo, reputo desnecessária a realização de perícia médica (fl.19 evento 1, PROCADM6 ) 4. Assim, faça-se o estudo socioeconômico . Intime-se a Assistente Social integrante do quadro de peritos desta Subseção, para que informe a data para realização da avaliação; bem como, para que responda aos seguintes quesitos (o estudo social deverá ser instruído com fotografias da residência, suas peças internas, pátio e cercanias): 1. Identifique com nome e CPF e/ou data de nascimento todas as pessoas que constituem o grupo familiar da parte autora ( inclusive as que não residem no mesmo endereço ) e discrimine o grau de parentesco existente entre elas (ou seja, a parte autora conta com avós, pais, marido/esposa/companheiro(a), filho(a), enteado(a) e/ou irmão(ã) vivos). OBS.: TODAS as pessoas integrantes do grupo familiar devem ser qualificadas com nome completo, número de CPF e/ou data de nascimento, idade e ocupação/profissão. Além disso, devem ser coletadas informações com vizinhos e outras pessoas das redondezas que possam ter tido contato com o(a) autor(a), especialmente sobre (1) a efetiva residência do autor(a) no local periciado e sobre (2) as atividades laborativas habituais ou eventuais, se busca trabalho e (3) de quem porventura recebe auxílio para as despesas de subsistência. 2. Das pessoas descritas na resposta ao primeiro quesito, quais efetivamente residem com a parte autora ou compartilham das mesmas dependências (casas conjugadas ou contíguas, ou mesmo independentes mas no mesmo terreno) e quais auferem algum tipo de renda, ainda que proveniente de atividade informal (em caso de divórcio/separação e/ou filho menor de idade ou incapaz, há recebimento de alimentos?) Qual o valor médio percebido por cada uma delas mensalmente? 3. Enumere a assistente social as principais despesas suportadas pelo grupo familiar (se possível comprovadas documentalmente) e informe o local em que são comprados/obtidos os mantimentos (atacado, supermercado, açougue, padaria...). 4. Descreva a assistente social o imóvel em que reside a parte autora, indicando o material utilizado na construção (alvenaria, madeira etc.), o número de cômodos e estado de conservação geral. O imóvel é próprio (ou da família do periciando), alugado ou é cedido gratuitamente? Qual o valor do aluguel e demais encargos? 5. Há veículos, telefones fixo ou celular, eletrodomésticos e outros utensílios na casa em que reside a parte autora? Quais e quantos? Estão em bom estado? 6. A parte autora ou algum integrante do grupo familiar faz uso contínuo de medicamentos? Quais? Podem ser obtidos gratuitamente em posto de saúde? Caso negativo, qual o gasto mensal com a respectiva aquisição? Foram apresentados documentos comprobatórios de sua efetiva aquisição ou de indicação pelo médico (notas fiscais,…
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