Processo 5008960-63.2025.8.21.6001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5008960-63.2025.8.21.6001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5008960-63.2025.8.21.6001/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN APELANTE : NELSON ARIEL DE PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A) : VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de empréstimo pessoal, repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais, em razão da ausência de comprovação mínima da relação contratual entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o autor comprovou a existência da relação contratual com a instituição financeira ré, diante da negativa expressa desta e da ausência de documentos mínimos nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O autor tem o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC/2015, e a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC não possui caráter absoluto. 2. A instituição financeira negou expressamente a existência de qualquer contrato vinculado ao CPF do autor, o que exigia deste a apresentação de prova mínima da relação jurídica alegada. 3. O juízo de origem oportunizou ao autor a apresentação de extratos bancários ou comprovantes de desconto no benefício previdenciário, documentos de fácil acesso, mas o autor deixou de apresentá-los. 4. Os próprios documentos juntados à inicial indicam contratos com outras instituições financeiras, sem qualquer menção ao banco réu, o que reforça a ausência de vínculo contratual demonstrado. IV. DISPOSITIVO:  Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por NELSON ARIEL DE PAULA  contra a sentença de improcedência proferida pelo juízo do Núcleo Program Bancário de Justiça 4.0/RS ( evento 62, SENT1 ), nos autos da ação revisional de contrato movida em face do BANCO BMG S.A. Na petição inicial ( evento 1, INIC1 ), a parte autora alegou ter firmado contrato de empréstimo pessoal de n° 15982659, em 01/12/2021, no valor de R$ 1.500,00, a ser adimplido em 12 parcelas mensais de R$ 300,00, insurgindo-se contra a cobrança de juros remuneratórios supostamente abusivos. Diante disso, requereu a revisão do pacto com a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. O banco réu apresentou contestação ( evento 35, PET2 ), arguindo preliminares de ilegitimidade passiva por ausência de contratação junto ao Banco BMG S.A. No mérito, sustentou a regularidade de sua atuação e juntou o histórico de consignações do INSS da parte autora ( evento 35, CONT1 ) para demonstrar a inexistência de vínculo. Após a apresentação de réplica ( evento 43, RÉPLICA1 ), o juiz de primeiro grau determinou que a parte autora apresentasse prova documental mínima da existência do contrato revisando, como extratos de débito em conta ou descontos no contracheque ( evento 54, DESPADEC1 ). A parte autora peticionou alegando que a produção de tal prova caberia exclusivamente à instituição financeira em decorrência da distribuição dinâmica do ônus probatório ( evento 58, PET1 ). Sobreveio sentença que julgou improcedentes os…

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