Processo 5008960-85.2023.4.02.5002
TRF2 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008960-85.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE : PABLO ALVES MARVILA ADVOGADO(A) : ANDERSON CHRISTIAN DE JESUS (OAB ES034205) DESPACHO/DECISÃO Declarado o direito da parte autora à isenção de imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de "indenização de folga" , a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL foi condenada à repetição dos valores pagos indevidamente, descontados os eventuais valores já restituídos e respeitada a prescrição quinquenal, e ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação: SENTENÇA ( evento 22, DOC1 ) : "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte autora em face da UNIÃO , nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1 - DECLARAR a não incidência de imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor referentes à rubrica "indenização de folga"; 2 - CONDENAR a União à repetição dos indébitos de imposto de renda recolhidos sobre a rubrica "indenização de folga", nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação ( 26/09/2023 ) e no curso da lide até a cessação do desconto indevido, em valor total a ser apurado na fase de cumprimento de sentença e corrigido pela taxa SELIC, desde os descontos do Imposto de Renda, sem qualquer outro acréscimo, tendo em vista que a Taxa Selic é composta de correção monetária e juros..." ACÓRDÃO ( evento 43, DOC2 ) : "A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER O RECURSO. Condenação em custas e em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a)". A parte autora requereu o cumprimento de sentença pelo valor total de de R$ 9.441,63 em 04/2025, sendo R$ 8.583,30 a condenação principal e R$ 858,33 a verba sucumbencial - evento 69, DOC2 . A UNIÃO impugnou o montante, argumentando que o autor não utilizou a metodologia correta para a apuração do seu crédito, sendo correto proceder ao refazimento das declarações de imposto de renda mediante recomposição da base de cálculo do imposto. Apresentou cálculo substitutivo de R$ 6.896,11, a saber, R$ 6.269,19 a condenação principal e R$ 626,92 os honorários - evento 79, DOC2 . Intimada para se manifestar sobre os cálculos da UNIÃO, a parte autora requereu a rejeição da impugnação, afirmando que a principal divergência entre os cálculos se refere ao marco inicial da correção pela taxa SELIC, que deve incidir a partir do pagamento indevido, mês a mês, e não a partir da data da entrega da declaração de imposto de renda, que ocorre somente no exercício seguinte ao da retenção, em considerável diminuição do valor devido ao exequente - evento 85, DOC1 . É o relatório. Decido. I. Metodologia utilizada pela União para cálculo e correção O "refazimento das declarações" (recomposição da base), conforme as fases a seguir indicadas, foi a metodologia adotada pela União - Fazenda Nacional e impugnada pelo autor. A metodologia adotada pela Fazenda Nacional é compatível com a natureza progressiva e anual do Imposto de Renda, conforme as normas da Receita Federal. Com efeito, a aplicação de correção direta sobre valores nominais (mês a mês) ignoraria o efeito cascata que a exclusão de verbas indenizatórias produz na base de cálculo anual do contribuinte, bem como as alíquotas aplicáveis em cada exercício. O cálculo da UNIÃO, ao atualizar os valores a restituir de cada exercício pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.