Processo 5008962-43.2025.8.21.0016

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5008962-43.2025.8.21.0016
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 14ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5008962-43.2025.8.21.0016/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador PAULO SERGIO SCARPARO APELANTE : SILVIO MORAES DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FRANCIELE CONCEICAO DE SOUZA (OAB RS126768) APELADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS:  OS JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DEVEM OBEDECER ÀS ESTIPULAÇÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, POR FORÇA DO ENUNCIADO N° 596 DA SÚMULA DO STF. CONSOANTE ORIENTAÇÃO EMANADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (RESP. N. 1.061.530/RS), A CARACTERIZAÇÃO DA ABUSIVIDADE DO CONTRATO COM RELAÇÃO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS DEPENDE DA COMPROVAÇÃO CABAL DE QUE ESTÃO SENDO COBRADAS TAXAS QUE EXCEDAM SIGNIFICATIVAMENTE A MÉDIA DE MERCADO. INCUMBE AO DEVEDOR PROVAR QUE O PERCENTUAL PACTUADO DISCREPA DA PRAXIS DO MERCADO. CASO EM QUE A TAXA DE JUROS ESTÁ ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA.  DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA:  O AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A MORA DO DEVEDOR. PARA QUE SE DÊ A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, FAZ-SE NECESSÁRIA A AVERIGUAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS CONTRATADOS PARA O PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL, ISTO É, INCIDENTES ANTES DO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. ORIENTAÇÃO EMANADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (RESP. N. 1.061.530/RS). NA HIPÓTESE, NÃO VERIFICADA A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS NO PERÍODO DA NORMALIDADE, A MORA DEVE SER MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA De início, adoto o relatório da sentença ( evento 49, SENT1 ): Cuidam os autos de ação revisional ajuizada por  SILVIO MORAES DE LIMA  contra  SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. . Relatou a parte autora ter celebrado com o réu contrato bancário para financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária. Defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, requerendo antecipação de tutela e a revisão contratual em razão da nulidade de cláusulas contratuais abusivas. Pediu, ainda, a descaracterização da mora e a restituição ou compensação dos valores pagos a maior. Juntou documentos. Citada, a parte ré apresentou contestação. No mérito, alegou que as partes realizaram contratação sem vícios, sendo possíveis, lícitas e válidas as cláusulas entabuladas. Juntou documentos. Apresentada réplica. É O RELATÓRIO. DECIDO. Sobreveio julgamento de improcedência dos pedidos, nos seguintes termos: Isso posto,  JULGO IMPROCEDENTE  a ação revisional ajuizada por  SILVIO MORAES DE LIMA   contra  SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. , relativa ao(s) contrato(s) objeto(s) dos autos, com base no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, que restam suspensas em tendo havido o deferimento da AJG. Irresignada, a parte autora apela. Em suas razões recursais ( evento 69, APELAÇÃO1 ), alega a abusividade dos juros remuneratórios e defende a descaracterização da mora. Contrarrazões pela parte ré  ( evento 75, CONTRAZ1 ).  É o relatório. Cuida-se de recurso de apelação interposto em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados