Processo 5008966-09.2018.4.03.6112
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5008966-09.2018.4.03.6112 RELATOR: GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELADO: RHOBSON LUIZ ALVES - SP275223-A APELADO: EZALTIDE DE SANTANA RELATÓRIO O Excelentíssimo Juiz Federal Convocado RICARDO CHINA (Relator): Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Id 252375081) em face de sentença (Id 252375078) de parcial procedência do pedido de concessão do benefício de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, nos seguintes termos: “Isto posto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada para o fim de determinar ao Réu que efetue as simulações e conceda ao Autor do benefício previdenciário que se mostrar mais vantajoso a título de renda mensal inicial (aposentadoria especial com DIB em 16.02.2016 ou em 22.11.2018 ou aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais sem a incidência do fator previdenciário a partir de 22.11.2018, data da citação). Intime-se para cumprimento por mandado na pessoa da autoridade máxima do órgão encarregado da concessão e manutenção do benefício em Presidente Prudente, devendo ser providenciadas as simulações e a implantação do benefício no prazo de 15 dias contados da intimação, a partir de quando incidirá multa diária correspondente a 10% do valor mensal devido na eventualidade de descumprimento da presente, medida esta cabível ex officio (art. 497, caput, in fine, c.c. art. 537, ambos do novo CPC). Esclareço desde logo que a presente medida não implica pagamento de atrasados, o que deverá ser promovido em fase de execução, após o trânsito em julgado. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de: a)declarar como trabalhados em atividade especial os períodos de 01.05.1981 a 12.02.1984, 19.08.1986 a 31.08.1986, 01.01.1988 a 30.04.1989, 01.08.1990 a 24.04.1991, 01.07.1991 a 04.09.1992, 11.09.1992 a 10.02.1993, de 01.04.1993 a 14.10.1993, 20.10.1993 a 19.10.2012 e 01.07.2013 a 22.11.2018, a serem convertidos em tempo comum pelo fator 1,40, nos termos do art. 70 do Decreto 3.048/99 (segurado do sexo masculino). O acréscimo fictício decorrente do enquadramento como especial dos períodos de 01.08.1990 a 24.04.1991, 01.07.1991 a 04.09.1992, 11.09.1992 a 10.02.1993, de 01.04.1993 a 14.10.1993 surtirá efeito apenas a partir da citação uma vez que tais períodos não foram objeto do pedido administrativo. b) observando a opção que se mostrar mais vantajosa a título de renda mensal inicial, condenar o Réu a: b.1) conceder aposentadoria especial considerando 25 anos, 09 meses e 11 dias em atividade especial, com data de início de benefício em 16.02.2016, data de entrada do requerimento administrativo nº 172.764.600-0; OU b.2) conceder aposentadoria especial considerando 31 anos, 04 meses e 29 dias em atividade especial, com data de início de benefício em 22.11.2018, data da citação; OU b.3) conceder aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais considerando 45 anos, 03 meses e 11 dias de tempo de serviço comum com renda mensal inicial correspondente a 100% do salário-de-benefício data de início de benefício - DIB em 22.11.2018 (data da citação), podendo optar pela não aplicação do fator previdenciário (art. 29-C da Lei de Benefícios – 95 pontos).…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.