Processo 5008971-39.2022.4.02.5103
TRF2 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008971-39.2022.4.02.5103/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 175 a exequente requereu pesquisa em nome do executado no sistema CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). O sistema CAGED não é objeto de convênio firmado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e não depende de autorização judicial podendo ser consultado pela exequente por meios próprios. Dessa forma, autorizo a exequente a realizar consulta ao referido sistema por meios próprios, devendo informar a este Juízo, comprovando nos autos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não indicados bens passíveis de penhora, e considerando que todas as medidas efetivadas foram infrutíferas, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que sejam indicados bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem localização de bens penhoráveis, arquivem-se sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos do art. 921, §§ 2º e ss. do CPC e da súmula 150 do STF. Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias. Após, venham-me conclusos para extinção (art. 924, V, do CPC). Por fim, saliento que pedidos sem efetividade, tais como requerimentos de vista ou dilação de prazo, não têm o condão de levantar a suspensão e tampouco impedem o curso da prescrição, pois não configuram andamento da execução.
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