Processo 5008972-26.2025.8.08.0024

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5008972-26.2025.8.08.0024
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5008972-26.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ARMANDO DIAZ MARQUES, CLAUDIA CRISTINE FIRME PINTO, DURVAL JOAO GABRIEL JUNIOR Advogados do(a) INTERESSADO: RICARDO TAUFFER PADILHA - ES8547, VALDIR ANTONIO DE CARVALHO - ES12020 INTERESSADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial. Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos. O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 64903609 Petição Inicial Petição Inicial 25031309251285500000057617828 64903612 PROCURAÇÃO ARMANDO E OUTROS 01 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031309251314300000057617831 64903620 CNH ARMANDO Documento de Identificação 25031309251354800000057617838 64903621 CNH CLAUDIA Documento de Identificação 25031309251374700000057617839 64903624 RG DURVAL Documento de Identificação 25031309251401300000057617842 64905286 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25031309251434100000057620233 64905265 DOC 01 PASSAGENS ARMANDO Documento de comprovação 25031309251466500000057620218 64905264 DOC 02 PASSAGENS CLAUDIA Documento de comprovação 25031309251483800000057620217 64905263 DOC 03 PASSAGENS DURVAL Documento de comprovação 25031309251513000000057620216 64905262 DOC 04…

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