Processo 5008972-37.2026.4.02.5118

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008972-37.2026.4.02.5118
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008972-37.2026.4.02.5118/RJ AUTOR : ISABELE CAMPOS DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : SUELLEN MILLESI DE BARROS (OAB RJ168239) ADVOGADO(A) : ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080) AUTOR : HELOA CAMPOS VILELA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : SUELLEN MILLESI DE BARROS (OAB RJ168239) ADVOGADO(A) : ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por  HELOA CAMPOS VILELA , menor, representada por sua genitora,  ISABELE CAMPOS DA SILVA , em face do INSS, na qual se pleiteia a concessão de  pensão por morte , na qualidade de  filha menor , em razão do falecimento de RAFAEL VILELA DA SILVA ocorrido em 30/1/2026, conforme certidão de óbito ( evento 1, CERTOBT2 ). O benefício foi indeferido em razão da  falta de qualidade de segurado do instituidor. Verifico a necessidade de emenda à inicial. Para a comprovação da união estável, a legislação exige início de prova material contemporânea, produzida em PERÍODO NÃO SUPERIOR A 24 MESES ANTERIORES À DATA DO ÓBITO DO SEGURADO ( §§ 5º e 6º do art. 16 da Lei nº 8.213/91 , com a redação dada pela MP 871/2018 e pela Lei nº 13.846/2019, em vigor em 18/1/2019 e 18/6/2019, respectivamente). Os seguintes documentos podem exemplificativamente concorrer para formar esse início de prova material:  comprovantes de residência DO(A) FALECIDO(A) E DO(A) REQUERENTE DATADOS DE MENOS DE DOIS ANOS ANTES DO ÓBITO ;  declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa;  certidão de nascimento de filhos em comum;  certidão de casamento religioso;  comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional;  ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste a parte autora como responsável pelo falecido;  contrato de união estável;  fotos recentes do casal;  apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a parte autora como sua beneficiária;  declaração de plano de saúde em que conste a parte autora como dependente do falecido e vice-versa;  cópia de perfis de redes sociais; quaisquer outros documentos que possam ser úteis em comprovar a convivência em união estável; gravação de vídeo do depoimento da parte autora , em relato livre, capaz de esclarecer a existência e duração da união estável:  Como questões relevantes que podem ser abordadas pela parte em seu relato, exemplifique-se: i) como conheceu o(a) falecido(a) e se tiveram período de namoro; ii) se residiram em endereço(s) comum(ns), próprio(s) ou alugado(s), apontando-os; iii) por quanto tempo permaneceram juntos; iv) se tiveram filhos; v) se a parte autora ou o(a) falecido(a) tiveram relacionamentos pregressos; vi) se o(a) falecido(a) trabalhava e qual era a sua atividade; vi) como era o dia a dia do casal e que atividades realizavam juntos; vii) se a parte autora conhecia os familiares e amigos do(a) falecido; viii) se sabe informar sobre as circunstâncias do óbito e ritos funerários;  vi) quaisquer outros esclarecimentos que queira acrescentar; depoimento gravado de vizinhos do casal ou outras testemunhas não impedidas/suspeitas (art. 447, CPC), em relato livre: Como questões relevantes que podem ser abordadas pelo(a) depoente, destaco: i) de onde e há quanto tempo conhecem a parte autora; ii) se conhecia o(a) falecido(a) e se lembra de seu nome ou apelido; iii) se conhecem detalhes…

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