Processo 5008973-90.2025.4.03.6100

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5008973-90.2025.4.03.6100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008973-90.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: DANCAR MARKETING E PRODUCOES LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: WAGNER WELLINGTON RIPPER - SP191933 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que declare o direito, dito líquido e certo, da impetrante, no seu regime do lucro presumido, de usufruir do benefício fiscal concedida pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, com a utilização da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, tal qual originalmente garantido pela Lei regulamentadora do PERSE, desde a instituição do benefício fiscal, até o término do prazo original de 60 (sessenta) meses, até fevereiro de 2027, independentemente do valor de teto de gasto tributário criado pela Lei nº 14.859/2024, afastando-se, dessa forma, os efeitos do artigo 4-A da Lei nº 14.148/2021, incluído pela Lei nº 14.859/2024 ou, subsidiariamente, seja reconhecida a ilegalidade/inconstitucionalidade do ADE-RFB nº 2/2025, pelo uso de meras estimativas/projeções por parte da RFB, e não de dados efetivos e, consequentemente, seja assegurado à Impetrante o gozo da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, até que RFB apresente os dados efetivos exigidos pela legislação ou, ainda, subsidiariamente, e sem prejuízo do pedido subsidiário anterior, seja assegurada à Impetrante a aplicação da anterioridade geral, para o IRPJ, bem como a nonagesimal para a CSLL, PIS e COFINS e, como consequência do reconhecimento do direito acima, seja assegurado à Impetrante o direito à restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente, atualizados pela Taxa Selic. Aduz a impetrante, em síntese, que é pessoa jurídica optante pelo lucro presumido e atuante no setor de eventos, tendo sido devidamente habilitada perante a Secretaria da Receita Federal para fruição da desoneração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS concedida pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE. Expõe que o referido programa foi concebido para compensar as perdas e condições onerosas impostas ao setor de eventos em razão da pandemia de Covid-19, estabelecendo originalmente a redução das alíquotas a 0% pelo prazo determinado de 60 meses, com vigência prevista até fevereiro de 2027. Relata que, a Lei nº 14.859/2024, que incluiu o art. 4º-A à Lei do PERSE, promoveu alteração no sentido de fixar um teto de custo fiscal global de R$ 15 bilhões, cuja consumação acarretaria a extinção antecipada do benefício. Aponta que tal limite foi considerado atingido em audiência pública realizada no Congresso Nacional em 12 de março de 2025, culminando na edição do Ato Declaratório Executivo (ADE) RFB nº 2, de 21/03/2025, que determinou a extinção do benefício a partir de abril de 2025. Sustenta, contudo, a impossibilidade de revogação ou restrição do benefício antes do prazo original, sob o argumento de que a alíquota zero do PERSE se equipara à isenção onerosa concedida por prazo certo, atraindo a proteção do art. 178 do Código Tributário Nacional e da Súmula nº 544 do STF. Argumenta que, a própria Lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados